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Despacho 4526/2025, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeação da vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento


Despacho 4526/2025

Considerando o artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que prevê que o Presidente dos Institutos possa ser coadjuvado por Vice-Presidentes;

Considerando que, nos termos do artigo 22.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), aprovados pelo Despacho Normativo 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, o Presidente pode nomear até três Vice-Presidentes;

Considerando, ainda, que, em 2 de dezembro de 2024, o Conselho Geral realizou eleições para a Presidência do IPSantarém, cujos resultados eleitorais foram homologados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, da Lei 62/2007 de 10 de setembro, através do Despacho 1234/2025, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 28 de janeiro;

Considerando que, em decorrência desta homologação, se inicia um novo ciclo na gestão do Instituto Politécnico de Santarém, para o que se impõe a implementação de um conjunto de ações e atividades decorrentes do plano de ação que foi sufragado no ato eleitoral realizado;

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 88.º n.º 2, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 23.º n.º 1 dos Estatutos do IPSantarém:

1 - Nomeio como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, a Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) deste Instituto.

2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, com efeitos à data da tomada de posse.

1 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

318900705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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