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Despacho 4502/2025, de 11 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Primeiro-Grumete, do Segundo-Grumete 9313523, Alexandre Miguel Tibério Condesso.

Texto do documento


Despacho 4502/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 13774/2024, de 14 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de Primeiro-Grumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o seguinte Segundo-Grumete:

93135232 GR Alexandre Miguel Tibério Condesso.

A referida praça conta a graduação no posto de Primeiro-Grumete e os efeitos remuneratórios desde 18 de março de 2025, data em que inicia a instrução complementar, ficando integrado na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de abril de 2025. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Fragata.

318920697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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