1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9612/2024, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdelego no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Direção Cultural da Marinha, 9335005 1TEN STL Priscila Maria Graça da Silva, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar as despesas:
a) Com aquisição de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica até ao limite de 15.000,00€ sem IVA;
b) Com locação e aquisição de bens e de outros serviços até ao limite de 5.000,00€, sem IVA;
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00€, sem IVA.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Direção Cultural da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3173/2025, de 27 de fevereiro, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025.
26 de março de 2025. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
318906327