Despacho 3173/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Direção Cultural da Marinha
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Direção Cultural da Marinha.
Texto do documento
Despacho 3173/2025
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9612/2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdelego no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Direção Cultural da Marinha, 21791 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval, Artur David Vitorino Gomes, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar as despesas:
a) Com aquisição de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica até ao limite de 15.000,00 €, sem IVA;
b) Com locação e aquisição de bens e de outros serviços até ao limite de 5.000,00€, sem IVA;
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00€, sem IVA.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Comissão Cultural de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 8518/2023, de 12 de maio, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.
27 de fevereiro de 2025. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
318769998
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9612/2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdelego no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Direção Cultural da Marinha, 21791 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval, Artur David Vitorino Gomes, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar as despesas:
a) Com aquisição de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica até ao limite de 15.000,00 €, sem IVA;
b) Com locação e aquisição de bens e de outros serviços até ao limite de 5.000,00€, sem IVA;
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00€, sem IVA.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Comissão Cultural de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 8518/2023, de 12 de maio, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.
27 de fevereiro de 2025. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
318769998
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101679.dre.pdf .
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