Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificando-se os requisitos legais do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação em vigor, determina-se o seguinte:
1 - Conceder ao mestre António Duarte Conde Almeida da Cunha, chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua tomada de posse, em 14 de fevereiro de 2025, e vigora pelo período de duração das respetivas funções.
4 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 19 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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