Édito n.º 185/2025
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Tomar durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT, Área de investimentos Redes, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação de Linha Aérea LN60 6258 Venda Nova - Zêzere (REN) I a 60 kV, com 11165 m, separação da linha em dois circuitos separados, LN60 6258 Venda Nova - Zêzere (REN) I e LN60 6599 Venda - Zêzere (REN) II, em freguesia de U. Freg. de Serra e Junceira, concelho de Tomar, a que se refere o processo 171/14.18/588.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
17 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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