Édito n.º 184/2025
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Torres Vedras durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT - Área Investimento Redes, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da Linha Aérea a 60kV, LN60 6178 Cabeda - Carvoeira (REN), com 977 m, entre o P3 o P5 e o P20 e P23, freguesia de U. Freg. de Dois Portos e Runa, concelho de Torres Vedras, a que se refere o processo 171/11.13/1596.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
17 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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