Édito n.º 183/2025
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na direção-geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 LISBOA, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Oeiras durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviços aos Ativos AT ― Área de Investimento Redes, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da Linha Aérea a 60 kV n.º LN60 6112 Trajouce-Figueirinha, com 7000 m, com origem no apoio n.º 28 e término no apoio n.º 31 da linha, em U.F Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, freguesia de U. Freg. de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, a que se refere o processo 171/11.10/1068.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
17 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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