A época de verão caracteriza-se por um aumento da procura dos serviços de saúde, associado a diversos fatores, nomeadamente o incremento de patologias sazonais, a intensificação da atividade turística e o aumento das temperaturas extremas. Estes fatores exigem um reforço estratégico da capacidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados.
Neste contexto, torna-se essencial a adoção de medidas específicas de reforço e reorganização dos serviços, assegurando a adequada resposta assistencial, nomeadamente através da otimização dos recursos humanos, da reorganização das escalas de urgência, da articulação interinstitucional e do fortalecimento da capacidade operacional das unidades de saúde.
Enquadrado pelo Despacho 11425/2024, de 27 de setembro, o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde - módulo verão 2025 -, publicado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., reforça a necessidade de todos os serviços e estabelecimentos do SNS, implementarem planos de contingência específicos, no âmbito da prevenção, preparação e resposta aos riscos e eventos associados à sazonalidade do verão.
Assim, ao abrigo do disposto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º e com o artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, no âmbito da preparação dos planos de contingência para o verão 2025, e com o objetivo principal de prevenir e minimizar os impactos decorrentes do aumento da procura de cuidados de saúde que se antevê que venha a ocorrer, determino o seguinte:
1 - O presente despacho estabelece medidas de reforço da resposta assistencial no Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante o período em que vigora o Plano para a Resposta Sazonal e Saúde - módulo de verão (de 1 de maio a 30 de setembro de 2025), com vista a garantir a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados, assegurando a adequada alocação de recursos humanos e materiais nas unidades de saúde.
2 - Por forma a assegurar a resposta dos serviços de saúde, devem as unidades locais de saúde (ULS) elaborar, atempadamente, escalas de serviço, afixadas em local visível para os profissionais de saúde, que garantam a presença de equipas médicas, de enfermagem e de outros profissionais de saúde de forma proporcional às necessidades assistenciais e, sempre que necessário, proceder à sua reavaliação, devendo remeter à Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.) as respetivas escalas de serviço com, pelo menos, dois meses de antecedência.
3 - As ULS devem ainda reforçar da capacidade das unidades de cuidados de saúde primários, garantindo, sempre que necessário, o alargamento do horário e o reforço do atendimento em situações de doença aguda para evitar a sobrecarga das urgências hospitalares, em particular aquelas cuja localização geográfica permita antever maior afluência sazonal de utentes decorrente da deslocação sazonal da população para férias, de eventos de massas e do turismo internacional.
4 - As ULS devem identificar e ativar camas adicionais para internamento, em particular para doentes crónicos e com multimorbilidade, vítimas de desidratação e patologias associadas a temperaturas elevadas, considerando ainda, se necessário e em função dos níveis de risco estabelecidos no Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos da Direção-Geral da Saúde (DGS), camas para doentes com manifestações graves das referidas doenças.
5 - A DE-SNS, I. P., em articulação com as ULS, deve acompanhar a execução do plano para a resposta sazonal em saúde do Ministério da Saúde - verão 2025 -, garantindo a monitorização da resposta assistencial e ajustando as medidas sempre que necessário.
6 - Para os efeitos previstos no número anterior, e tendo em vista assegurar um planeamento dinâmico da resposta assistencial, as ULS devem, a partir de 1 de maio, comunicar diariamente à DE-SNS, I. P., a taxa de ocupação de camas e a afluência aos serviços de urgência bem como a ativação do nível de contingência mais elevado e as medidas de mitigação implementadas.
7 - Deve, adicionalmente, ser reforçada a articulação entre as ULS, a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), garantindo uma resposta integrada e eficiente às urgências e emergências, bem como a adequação dos tempos de resposta e reforçando os meios de emergência sempre que necessário.
8 - O encerramento de valência no serviço de urgência externa só ocorre com autorização prévia da DE-SNS, I. P., sob proposta do Conselho de Administração da ULS, não sendo suficiente a mera informação ao INEM, I. P., proposta esta que deve igualmente identificar a ULS para a qual devam ser encaminhados os respetivos utentes assim como a referência ao período e motivo do eventual encerramento de valências no serviço de urgência, distinguindo obrigatoriamente entre encerramentos de curta duração e encerramentos com duração mais prolongada.
9 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, devem ainda as ULS observar, com as necessárias adaptações, e sem prejuízo das especificidades acima assinaladas, as medidas estabelecidas no Despacho 14212-A/2024, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 29 de novembro de 2024.
10 - Os mapas de férias dos profissionais de saúde do SNS e demais entidades do Ministério da Saúde devem ser aprovados pelos respetivos órgãos de gestão, assegurando o equilíbrio entre o direito ao gozo de férias e a manutenção da resposta assistencial, e a coordenação entre serviços para evitar sobreposições que prejudiquem o funcionamento das unidades de saúde, especialmente urgências, maternidades e áreas críticas, alinhando-se, ainda, com os planos locais para a resposta sazonal em saúde - verão 2025 - para garantir cobertura adequada, observando, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho 11173-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, suplemento, de 23 de setembro de 2024.
11 - Para o efeito do número anterior, os órgãos máximos devem planear atempadamente as equipas e escalas diárias das urgências, com escalas nominativas e alternativas para imprevistos, dando particular atenção a períodos de maior afluência e redução de profissionais, designadamente de 11 de abril a 4 de maio, de 6 a 22 de junho de 2025 e de 15 de julho a 15 de setembro de 2025.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318911487