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Aviso 9634/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Conjunto Edificado do Bairro Leonor», localizado em Torres Vedras.

Texto do documento


Aviso 9634/2025/2

Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como “Conjunto Edificado do Bairro Leonor”, localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, que a Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.,º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e ao abrigo do n.º 1, do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8/09, conjugado com o n.º 1, do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23/10, todos na sua atual redação, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 25 de março de 2025, aprovar a decisão final de classificação, na categoria de Monumento de Interesse Municipal - MIM, do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.os 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.os 24 a 26, Rua de Santo António, n.os 3 a 5 e Bairro Leonor, Torres Vedras da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, conforme planta de localização em anexo, com a identificação dos limites do prédio classificado como Monumento de Interesse Municipal - MIM.

Mais torna público que, dado que o imóvel se encontra inserido na área do Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23/10, na sua atual redação.

Por último torna público, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.

Os elementos relevantes do processo de classificação do imóvel designado como “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” como Monumento de Interesse Municipal, podem ser consultados no sítio da Internet do Município de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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