Aviso de abertura concursal para eleição do(a) diretor(a)
Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim (https://aecanas.org) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao presidente do conselho geral. As candidaturas são entregues em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola E.B. 2,3/S Eng.º Dionísio Augusto Cunha de Canas de Senhorim, Rua Dr. Eduardo Maria dos Santos, 3525-072 Canas de Senhorim ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra arial, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua, quando se aplique;
g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia do Cartão de Cidadão, autorizado pelo próprio;
i) Outros documentos.
3 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral, constituída por 7 dos seus membros, incluindo o Presidente, especialmente designada para o efeito, e adiante designada por Comissão Especializada.
a) Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Especializada procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim (Escola EB 2,3/s Eng.º Dionísio Augusto Cunha) e publicitada na página eletrónica do mesmo (http://www.aecanas.org), a lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal no prazo de 5 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
c) Das decisões de exclusão da Comissão Especializada cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.
4 - A Comissão Especializada procede à apreciação das candidaturas considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;
b) A analise do Projeto de Intervenção visando, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a definição de objetivos e estratégias, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades que propõe realizar no mandato;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar as capacidades deste com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.
5 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor eleito, através da forma mais expedita, no dia útil seguinte à tomada de decisão do conselho geral.
6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o regulamento.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim encontra-se para consulta, o regulamento do procedimento concursal.
8 - Métodos de Avaliação das Candidaturas ao cargo de Diretor(a) para o quadriénio 2025-2029 Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
8.1 - Requisitos de admissão:
8.1.1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
8.1.1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
8.1.1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.
c) Possuam experiência de, pelo menos, 3 anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
8.1.1.3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
8.2 - Orientações que irão guiar os trabalhos da comissão de apreciação das candidaturas, no âmbito da análise das candidaturas a diretor do Agrupamento, são as seguintes:
8.2.1 - Avaliação Curricular: apreciar a relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito.
a) Experiência:
Deverá ser valorizado:
1.º Os anos de experiência como Presidente do Conselho Executivo/Presidente do Conselho Diretivo/Diretor/Diretor do ensino particular e cooperativo;
2.º Os anos de experiência como Vice-Presidente do Conselho Executivo/do Conselho Diretivo/subdiretor/adjunto do Diretor e Diretor pedagógico do ensino particular e cooperativo;
3.º Os anos de experiência como Presidente do Conselho Pedagógico;
4.º Os anos de experiência como Membro do Conselho Diretivo na condição de Vogal;
5.º Outros cargos desempenhados;
6.º Publicações/Comunicações na área da educação.
b) Habilitações:
Doutoramento em Administração escolar ou Administração Educacional;
Mestrado no mesmo;
Curso de Formação Especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
Licenciatura;
Outras.
8.2.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento: apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
Deverá ser valorizado:
Grau de conhecimento da realidade do Agrupamento de escolas;
Definição dos objetivos;
Identificação dos problemas;
Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas para a melhoria dos problemas diagnosticados;
Adequação dos procedimentos operacionais para a concretização das estratégias de intervenção (programação das atividades).
8.2.3 - Entrevista Individual: Apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as competências pessoais do candidato, de acordo com as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à escola.
Deverá ser valorizado:
Interesse e motivações profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação na clarificação/desenvolvimento do projeto de intervenção apresentado;
Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes de intervenção;
Sentido de organização e liderança;
Capacidade de inovação face às potencialidades e condicionantes da entidade a que se candidata;
Estabelecimento de metas e desafios ambiciosos;
Capacidade de resposta às necessidades e aspirações da comunidade educativa.
1 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Santos Almeida Pinto Magalhães.
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