Delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de sobressalentes para a classe Vasco da Gama
Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes para a Classe Vasco da Gama.
Considerando que compete à Direção de Navios assegurar a gestão dos sobressalentes necessários ao funcionamento dos meios da Marinha, conforme resulta da restruturação da organização administrativa e financeira em curso.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a despesa no valor de 884.794,00 € (oitocentos e oitenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 5 e 69.º n.º 2 do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes.
2 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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