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Despacho 4404/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de navios, Contra-Almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual no âmbito da aquisição de sobressalentes para a classe Vasco da Gama.

Texto do documento


Despacho 4404/2025

Delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de sobressalentes para a classe Vasco da Gama

Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes para a Classe Vasco da Gama.

Considerando que compete à Direção de Navios assegurar a gestão dos sobressalentes necessários ao funcionamento dos meios da Marinha, conforme resulta da restruturação da organização administrativa e financeira em curso.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a despesa no valor de 884.794,00 € (oitocentos e oitenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 5 e 69.º n.º 2 do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes.

2 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de março de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

318889026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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