Delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de trabalho corretivos de reduzida extensão e complexidade das unidades navais
Considerando que a gestão dos ciclos operacionais dos navios e meios de ação naval que compõem a esquadra da Marinha Portuguesa, identifica de forma inopinada necessidades maioritariamente corretivas de reduzida extensão e complexidade, que surgem fora dos períodos de manutenção planeada (Docagens, Revisões Intermédias e Pequenas Revisões), e que têm que ser supridas, sob pena de comprometimento de capacidades operacionais, fiabilidade, ou mesmo de condições de segurança.
Fruto da experiência colhida no anterior procedimento com o mesmo objeto, confirma-se a necessidade de prever determinadas tipologias de intervenção, que pela sua imprevisibilidade e correção imperativa obrigam a dispor de um mecanismo que permita a satisfação das necessidades de forma célere, eficiente e eficaz, beneficiando, igualmente, da economia de recursos, proporcionada pela aquisição deste tipo de serviços de forma agregada.
Considerando que se torna imperativo a obtenção junto da industria privada de apoio oficinal para ações de manutenção corretiva de reduzida extensão e complexidade, normalmente de 2.º ou 3.º escalão, mas que excedam, as capacidades do Serviço de Apoio a Navios (em 2.º escalão) ou da Arsenal do Alfeite, S. A. (em 3.º escalão), estaleiro este cujo foco das atividades a contratar deve incidir, especialmente, em projetos planeados e de maior cariz militar, são identificadas necessidades de serviços relacionados com limpezas de estruturas, tanques, porões e circuitos de fluidos, e respetiva preparação de superfície e revestimento por pintura; trabalhos de serralharia e de aprestamento; e trabalhos de eletromecânica.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a aquisição de trabalhos corretivos de reduzida extensão e complexidade nas unidades navais, pelo preço máximo de 1250.000€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20 n.º 1 alínea a) do CCP.
Assim:
Nos termos do artigo 50.º n.º 5 e 69.º n.º 2 do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes.
Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
318888792