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Despacho 4402/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de navios, Contra-Almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a aquisição de sobressalentes para aplicação em sistemas de ar pressurizado da esquadra.

Texto do documento


Despacho 4402/2025

Delegação de Competências no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a Aquisição de Sobressalentes para aplicação em Sistemas de ar Pressurizado da Esquadra

Considerando, a necessidade de aquisição de sobressalentes para aplicação em sistemas de ar pressurizado da esquadra, nomeadamente no âmbito do processo de modernização do N.R.P. Vasco da Gama, no aprontamento para missão da Classe Bartolomeu Dias e nos submarinos da Classe Tridente.

Considerando que compete à Direção de Navios assegurar a gestão dos sobressalentes para unidades navais necessários ao funcionamento dos meios da Marinha, conforme resulta da reestruturação da organização administrativa e financeira iniciada em 2023.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando ainda que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a aquisição de sobressalentes para aplicação em sistemas de ar pressurizado, pelo preço máximo de 531.667,48 € (quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete euros e quarenta e oito cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, através de um procedimento por Ajuste Direto por critérios materiais, nos termos do disposto no art. 24.º n.º 1, alínea e), subalíneas ii) e iii), conjugado com o art. 26.º n.º 1, alínea a) do CCP.

Assim:

1 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré -contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de março de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

318888565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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