Delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para assunção de encargos com a contratualização da manutenção planeada do NRP Pégaso
Considerando que o NRP Pégaso se encontra indisponível a aguardar oportunidade para realização das ações de manutenção planeadas na área da plataforma (Pequena Revisão - Docagem), que o habilitem à reintegração e reforço do dispositivo naval da Zona Marítima do Sul, durante o segundo semestre de 2025.
Considerando que, no âmbito do acordo bilateral entre a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A. para as condições de execução da carteira de projetos de manutenção para 2024 e 2025, face ao caráter disruptivo dos trabalhos de baixa complexidade tecnológica que a revisão desta classe de meios implica, foi acordado entre ambas as partes a contratação direta das ações de manutenção à indústria privada.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a aquisição de serviços de docagem e pequena revisão do NRP Pégaso, pelo preço máximo de 700.000,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20 n.º 1 alínea a) do CCP.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 5 e 69.º n.º 2 do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes.
2 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré -contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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