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Despacho 4401/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de navios, Contra-Almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a assunção de encargos com a contratualização da manutenção planeada do NRP Pégaso.

Texto do documento


Despacho 4401/2025

Delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para assunção de encargos com a contratualização da manutenção planeada do NRP Pégaso

Considerando que o NRP Pégaso se encontra indisponível a aguardar oportunidade para realização das ações de manutenção planeadas na área da plataforma (Pequena Revisão - Docagem), que o habilitem à reintegração e reforço do dispositivo naval da Zona Marítima do Sul, durante o segundo semestre de 2025.

Considerando que, no âmbito do acordo bilateral entre a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A. para as condições de execução da carteira de projetos de manutenção para 2024 e 2025, face ao caráter disruptivo dos trabalhos de baixa complexidade tecnológica que a revisão desta classe de meios implica, foi acordado entre ambas as partes a contratação direta das ações de manutenção à indústria privada.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), autorizei a aquisição de serviços de docagem e pequena revisão do NRP Pégaso, pelo preço máximo de 700.000,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), através de um procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20 n.º 1 alínea a) do CCP.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 5 e 69.º n.º 2 do CCP, delego no júri as competências para prestar esclarecimentos aos concorrentes.

2 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré -contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

318888135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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