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Portaria 161-A/2025/1, de 8 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, que estabelece o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Texto do documento


Portaria 161-A/2025/1

de 8 de abril

A Portaria 110/2025/1, de 13 de março, veio estabelecer o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito do apoio previsto na referida portaria destinado a assegurar a manutenção das condições de produção nas explorações agrícolas afetadas pelos fenómenos climáticos adversos ou pela catástrofe natural reconhecidos oficialmente pelo Despacho 1219-C/2025, de 27 de janeiro, apurou-se que outras freguesias foram também afetadas pela tempestade Kirk, em que se identificaram danos ocorridos nas explorações agrícolas, para além daquelas que figuravam no anexo da Portaria 110/2025/1, de 13 de março.

Nesse sentido, torna-se necessário e essencial aditar estas novas freguesias, em homenagem ao princípio da igualdade.

Assim:

Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração ao anexo I da Portaria 110/2025/1, de 13 de março, que veio estabelecer o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo I da Portaria 110/2025/1, de 13 de março

O anexo I da Portaria 110/2025/1, de 13 de março, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 110/2025/1, de 13 de março.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 7 de abril de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO I

(a que se referem os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º)

Região Norte

Concelho

Freguesia

Data da ocorrência

Amares

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Armamar

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Arouca

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Cabeceiras de Basto

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Caminha

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Carrazeda de Ansiães

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Fafe

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Lamego

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Maia

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Matosinhos

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Melgaço

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Moimenta da Beira

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Monção

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Paços de Ferreira

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Penafiel

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Penedono

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Ponte da Barca

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Póvoa de Lanhoso

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Santa Maria da Feira

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

São João da Pesqueira

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Tabuaço

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Tarouca

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Vieira do Minho

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Vila Nova de Cerveira

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Vizela

Todas as freguesias

9 e 10 outubro

Região Centro

Concelho

Freguesia

Data da ocorrência

Albergaria

Angeja

9 e 10 outubro

Coimbra

São João do Campo, São Silvestre, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila

9 e 10 outubro

Condeixa-a-Nova

Anobra

9 e 10 outubro

Estarreja

Avanca, Canelas

9 e 10 outubro

Figueira da Foz

Ferreira a Nova, Maiorca

9 e 10 outubro

Leiria

União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa

9 e 10 outubro

Montemor-o-Velho

Carapinheira, Pereira do Campo, Santo Varão, Tentúgal, União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

9 e 10 outubro

Murtosa

Bunheiro, Murtosa

9 e 10 outubro

Ovar

União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

9 e 10 outubro

Soure

Alfarelos

9 e 10 outubro

118921555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6134667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-13 - Portaria 110/2025/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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