1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 2593/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, e com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 dezembro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de Despacho 99/PIPB/2023, de 12 junho, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
2 - Tipo de Concurso: Concurso Documental.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
4 - Validade do concurso: O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
5 - Conteúdo funcional: A Professor Coordenador Principal compete desenvolver as funções previstas no descrito no n.º 5 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores que, cumulativamente:
a) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Beja;
b) Se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
8 - Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, enviado para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura: Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, redigido de acordo com a grelha de critérios de avaliação (mérito absoluto e mérito relativo);
b) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;
c) Lista completa da documentação apresentada.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
12 - Critérios de seleção e seriação e ordenação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo Curriculum Vitae ser organizado de acordo com os mesmos.
12.1 - A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se através de dois momentos:
i) Verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, estipulados no Decreto-Lei 112/2021, de 14 dezembro, nos termos do artigo 2.º n.º 4;
ii) Classificação obtida a partir de um sistema de avaliação e classificação constituído com base nos critérios de seleção e seriação nos termos do ponto 15 deste edital.
13 - Mérito absoluto:
Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes critérios (Anexo I):
13.1 - Avaliação de Desempenho do pessoal docente (componente A) superior a 80 %, na última avaliação;
13.2 - Pelo menos 70 % dos indicadores de cada uma das componentes B (Desempenho técnico-científico), C (Desempenho Pedagógico) e D (Desempenho Organizacional) (arredondado à unidade inferior) das atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos.
14 - Mérito Relativo:
Os critérios de seleção e seriação, visando avaliar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os constantes das alíneas a), b) e c) aos quais foi atribuída a ponderação indicada (Anexo II):
a) Do Desempenho Técnico-científico e profissional (DTC) do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo - ponderação de 35 %;
b) Do Desempenho Pedagógica do candidato (DP), tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - ponderação de 45 %;
c) De outras atividades (AO) relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão - ponderação de 20 %.
14.1 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional (DTC), devem ser objeto de ponderação, designadamente, Projetos de Investigação e Desenvolvimento, Publicações de Caráter Científico, Atividades Técnico-científicas, Orientação de Teses/Dissertações, Participação em Júris de Provas Académicas e Atividades de Natureza Profissional com relevância para a área, Prémios e distinções e Outras Atividades;
14.2 - Quanto à desempenho pedagógico (DP), deve ser objeto de ponderação, designadamente, toda a Atividade Letiva, a Elaboração de Material Pedagógico, a Organização Pedagógica e a Participação em Órgãos, Grupos ou Comissões e Outras Atividades de Caráter Pedagógico.
14.3 - Quanto a outras atividades (AO) relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, Gestão Administrativa, Participação em Órgãos Colegiais; Coordenações de Curso e de Departamento, Comissões Científicas e Pedagógicas e Outras Atividades de Caráter Organizacional.
15 - Avaliação e Seleção dos candidatos:
15.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital;
15.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções;
15.3 - O Júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do Júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto;
15.4 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados e excluídos em mérito absoluto, ordenados por ordem alfabética;
15.5 - O júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério para cada candidato, apresentando consequentemente uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente no seu mérito baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação;
15.6 - A classificação final (CF) expressa na escala de 0-100 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,35*DTCP + 0,45*CP + 0,20*OA
15.7 - No caso de empate na classificação entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior Valor absoluto na Componente Técnico-científica;
b) Maior valor absoluto na Componente Pedagógica.
16 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigos 121.º e seguintes), sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
18 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
19 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
20 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação da Presidente do IPB.
21 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Composição do júri:
23.1 - Presidente: Prof. Doutor Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Vogais efetivos:
Prof. Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota; Professor Catedrático, Universidade do Porto;
Prof. Doutor António Manuel Leal Mendonça da Fonseca, Professor Catedrático, Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Margarida Nunes Gaspar de Matos, Professora Catedrática, Universidade Católica Portuguesa;
Prof.ª Doutora Maria da Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática, Universidade do Minho;
Prof.ª Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite de Oliveira Pereira, Professora Catedrática, Universidade do Minho.
Vogal suplente:
Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Bragança.
20 de março de 2025. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
ANEXO I
Os critérios de mérito absoluto estipulados no Decreto-Lei 112/2021, de 14 dezembro para concorrer à categoria de Professor Coordenador Principal tem de cumprir:
i) 100 % da componente A;
ii) Pelo menos 70 % dos indicadores de cada uma das componentes B, C e D (arredondado à unidade inferior) das atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos.
A. Avaliação de desempenho do pessoal docente | Desempenho do docente | Resultado da última avaliação | ≥ 80 |
B. Desempenho Técnico-Científico - demonstrar capacidade intelectual, autonomia científica e possuir um perfil de investigação claro, que promova contribuições valiosas para a ciência dentro de uma determinada área científica | Demonstrar capacidade, autonomia e contributo científico relevantes | Publicações científicas com reconhecida relevância técnica, científica (peer review ou outro sistema de reconhecimento), ou tecnológica na área do concurso | ≥ 10 |
Contribuir para o desenvolvimento científico nas várias etapas de projetos de investigação | Coordenação de projetos | ≥ 1 | |
Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, nas áreas afins para que é aberto o concurso | ≥ 3 | ||
Contribuir para a orientação e desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito de cursos superiores conferentes de grau | Participação em júris de provas académicas conducentes a grau académico (pelo menos 1 doutoramento), nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso | ≥ 10 | |
Divulgar e partilhar ciência em setores nacionais e internacionais, com contribuições próprias | Comunicações orais em eventos com reconhecida relevância técnica ou científica na área do concurso | ≥ 10 | |
C. Capacidade Pedagógica - desenvolver ensino de qualidade, baseado na investigação e, contribuir para desenvolver e organizar cursos de ensino superior conferentes de grau | Colaborar e incentivar o desenvolvimento de ensino de qualidade numa ou mais áreas disciplinares | Responsável de UCs na área em que é aberto o concurso | ≥ 2 UC e ≥ 5 anos |
Organização ou lecionação de cursos breves ou de outras formações não conferentes de grau na área em que é aberto o concurso | ≥ 4 | ||
Supervisão/orientação de estágios/projeto/dissertação curriculares de licenciatura, mestrado, e pelo menos 1 orientação/coorientação de doutoramento, nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso | ≥ 10 | ||
Conceber e realizar conteúdos que contribuam para o processo de aprendizagem numa ou mais áreas disciplinares | Publicações e materiais de apoio às atividades de ensino (coletâneas, manuais, textos de apoio) (em formato digital ou em papel) | ≥ 8 | |
Demonstrar uma consistente atualização pedagógica, técnica e científica, que contribua para a atualização dos processos de aprendizagem, numa ou mais áreas disciplinares | Cursos de valorização da capacidade pedagógica, técnica e científica (com mais de 12h) na área em que é aberto o concurso | ≥ 4 | |
D. Outras atividades de manifesto interesse que promovam a qualidade e desenvolvimento da instituição, com particular ênfase na participação em órgãos formais da instituição, na interação e colaboração com a comunidade e parceiros externos, na criação e transferência de conhecimento, que beneficiem a sociedade | Demonstrar compromisso e envolvimento nos órgãos formais da instituição | Exercício de cargos e a participação em órgãos ou estruturas da instituição de ensino superior | ≥ 4 |
Contribuir e participar na realização de atividades/eventos de natureza técnico, científica e cultural | Organização de eventos técnico-científicos/académicos (comissão organizadora) | ≥ 5 | |
Participar em iniciativas relacionadas com a atividade formativa da entidade | Preparação e avaliação de cursos | ≥ 2 | |
Interagir e dinamizar colaborações com parceiros externos, criar novas colaborações e gerar conhecimento que beneficia a sociedade | Participação em grupos de trabalho, comissões, redes, programas, projetos e/ou atividades de ligação à comunidade, na área para que é aberto o concurso. | ≥ 5 |
ANEXO II
Concurso para professor coordenador principal - Desporto
Grelha de avaliação