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Despacho 4368/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).

Texto do documento


Despacho 4368/2025

Considerando a relevância estratégica do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) para assegurar a expansão da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento de acordos em vigor;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos apoios sociais às populações mais vulneráveis, bem como de assegurar a estabilidade e previsibilidade no funcionamento das entidades do setor social e solidário;

Considerando que a presente medida assume caráter absolutamente necessário e urgente para salvaguardar o interesse público, a proteção social e a prossecução de políticas sociais fundamentais;

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e a Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, determinam o seguinte:

1 - É aprovado o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), que se publica em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular dos mais vulneráveis.

Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), pela Portaria 100/2017, de 7 de março, tendo sido definidas as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento de acordos vigentes.

Com a publicação da Portaria 143/2021, de 9 de julho, procedeu-se à alteração do Regulamento do PROCOOP, aprovado pelo artigo 6.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, e publicado em anexo à mesma, com o intuito de garantir maior eficácia e celeridade no processo de seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos, visando o alargamento da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES).

O compromisso de cooperação para o setor social e solidário relativo ao biénio 2025-2026, veio na cláusula viii, reforçar o propósito de proceder à celebração de novos acordos de cooperação ou ao alargamento dos acordos em vigor, através de novas fases de candidatura.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Regulamento do PROCOOP, republicado em anexo à referida Portaria 143/2021, de 9 de julho, avisam-se as entidades interessadas que a submissão das candidaturas ao PROCOOP tem início em 29 de abril e termina a 15 de maio de 2025 e destinam-se às entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos de cooperação ou ao alargamento de acordos em vigor, de acordo com as seguintes condições:

Norma I

Âmbito geográfico

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal continental.

Norma II

Entidades concorrentes

No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento republicado em anexo à Portaria 143/2021, de 9 de julho, doravante designado por «Regulamento do PROCOOP», assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais a que se candidatam.

Norma III

Acordos e respostas sociais elegíveis

1 - No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.2 - Centro de Dia (CD);

1.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

1.4 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);

1.5 - Lar Residencial (LR);

1.6 - Residência de Autonomização e Inclusão (RAI).

2 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:

2.1 - As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais e resposta social de Creche, com fundamento nas alíneas a) e h) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, já enquadradas no âmbito da isenção de procedimento de candidaturas ao PROCOOP, aprovado em 11 de março de 2025, por despacho da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

2.2 - Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.

3 - Os termos da formalização para os pedidos de celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2, constam no sítio da Internet da Segurança Social.

4 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da Internet da Segurança Social, até à publicação do presente aviso, os termos da formalização dos pedidos de demonstração de interesse para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas consideradas prioritárias.

5 - Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utente a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:

5.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;

5.2 - Centro de Dia (CD), sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;

5.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 135 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;

5.4 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), com capacidade máxima de 60 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;

5.5 - Lar Residencial (LR), com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;

5.6 - Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de cinco lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada.

6 - Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) com 80 % ou mais utentes abrangidos em acordo, desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, no máximo, até ao valor médio de 100 %.

Norma IV

Tipologia de candidaturas

1 - Desde que inclua uma das respostas sociais elegíveis previstas no n.º 1 da norma anterior, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

1.1 - Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.

1.2 - Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

Norma V

Dotação

1 - Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso, correspondente ao montante de financiamento público, é de 8 300 000 euros, com a seguinte desagregação por tipologia da candidatura e da resposta social elegível:

1.1 - Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 4 500 000 euros, dos quais:

1.1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 1 250 000 euros;

1.1.2 - Centro de Dia (CD), num total de 250 000 euros;

1.1.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de 1 500 000 euros;

1.1.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de 750 000 euros;

1.1.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), num total de 250 000 euros;

1.1.6 - Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 500 000 euros;

1.2 - Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 800 000 euros, dos quais:

1.2.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 1 510 000 euros;

1.2.2 - Centro de Dia (CD), num total de 300 000 euros;

1.2.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) num total de 660 000 euros;

1.2.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de 330 000 euros;

1.2.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), num total de 500 000 euros;

1.2.6 - Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 500 000 euros.

2 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, através de despacho da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no número anterior, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos, virem a ser alteradas, podendo a dotação orçamental global estabelecida, no limite, e caso se justifique, vir a ser alterada.

Norma VI

Formalização e instrução da candidatura

1 - Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura é apresentada por entidade e por resposta social e submetida online no perfil de cada entidade concorrente, na Segurança Social Direta.

2 - Por forma a dar cumprimento ao artigo 8.º do Regulamento do PROCOOP, em momento anterior à submissão da candidatura, a entidade deve garantir, junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social:

2.1 - Se detém informação atualizada no sistema de informação SISSCOOP, no que respeita à sua identificação, à frequência das respostas sociais dos acordos de cooperação em vigor e ao número de utentes extra acordo nas referidas respostas sociais;

2.2 - Se cumpriu as normas legais e regulamentares em vigor, referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, nomeadamente se procedeu à entrega das atas referentes à última eleição e respetiva tomada de posse, acompanhadas dos certificados dos registos criminais de todos os membros dos órgãos.

3 - A candidatura é instruída obrigatoriamente com os documentos elencados no artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, sob pena de não admissão da mesma.

4 - Para comprovar a legitimidade de utilização e da titularidade das infraestruturas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura deve ser instruída com certidão permanente do registo predial atualizada em nome da entidade concorrente; ou com contrato de comodato, por um período de dois anos ou mais, sem cláusula de rescisão ou reversão nesse período, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do comodante; ou com contrato de arrendamento, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do proprietário.

Norma VII

Hierarquização

1 - A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e em conformidade com os critérios de apreciação e indicadores definidos no artigo 4.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo, a:

1.1 - P1 = 0,45;

1.2 - P2 = 0,25;

1.3 - P3 = 0,3.

2 - Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização, consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de abril de 2025, nomeadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.

Norma VIII

Período de candidaturas

O período para a apresentação de candidaturas para as respostas sociais típicas referidas no n.º 1 da norma iii tem início a 29 de abril e termina a 15 de maio de 2025.

Norma IX

Disposições finais

1 - Local de obtenção de informações:

Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).

Telefone: 300 512 370.

E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas, bem como em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.

318892071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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