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Aviso 9354/2025/2, de 8 de Abril

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2020). Designação de chefe de Equipa Multidisciplinar.

Texto do documento


Aviso 9354/2025/2

Torna-se público que, pelo Despacho 25/2024, de 25 de outubro de 2024, da Diretora-Geral de Política do Mar, Engenheira Marisa Lameiras da Silva, foi determinado o seguinte:

A Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual, obedece ao modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, tendo o artigo 7.º da Portaria 162/2023, de 14 de julho, fixado em um a dotação máxima de chefes de equipa da DGPM.

O Mecanismo Financeiro do Estaço Económico Europeu (MFEEE) 2014-2021 (EEA Grants 201420214) envolve um montante global de apoios de 102,7M€, exercendo a DGPM as funções de Operador de um dos cinco Programas apoiados: o Programa Crescimento Azul.

O Programa Crescimento Azul tem como objetivos, o aumento da criação de valor e o crescimento sustentável na economia azul portuguesa, bem como o aumento da investigação e a promoção da educação e da formação nas áreas marinha e marítimas, a fim de reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais através do financiamento de diferentes projetos nas áreas do desenvolvimento de negócios, inovação e PMEs, da investigação e educação, e das bolsas de estudo, literacia e empreendedorismo jovem, correspondendo a um valor global financiado que ascende a 45,9M€.

Presentemente, o Programa Crescimento Azul encontra-se em fase de conclusão, devendo, até 30 de abril de 2025, encontrar-se encerrados os 118 projetos aprovados e cumpridas as respetivas obrigações de reporte no âmbito do mesmo, importando, consequentemente, reforçar os mecanismos de gestão e acompanhamento da execução financeira e material do Programa de modo a garantir a conclusão com sucesso do Programa Crescimento Azul.

Nessa conformidade e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 7.º da Portaria 162/2023, de 14 de julho, e do artigo 22.º da Lei 4/2002, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:

1 - A criação, na dependência da Divisão de Gestão de Programas e Inovação da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2020), à qual compete:

a) Apoiar a Divisão de Gestão de Programas e Inovação no acompanhamento e coordenação da atividade inerente ao Programa Crescimento Azul;

b) Controlar e acompanhar o cumprimento das metas e objetivos dos projetos afetos ao Programa Crescimento Azul, nomeadamente, mediante análise e monitorização do cumprimento dos respetivos indicadores;

c) Controlar e validar os relatórios de execução física e financeira dos projetos do Programa Crescimento Azul;

d) Desenvolver ferramentas, modelos e processos de suporte à decisão, recorrendo a diferentes metodologias, no âmbito do planeamento, controlo e encerramento do Programa Crescimento Azul;

e) Produzir informação de gestão para apoio à tomada de decisão;

f) Preparar e articular com outras unidades orgânicas da DGPM no âmbito da elaboração de instrumentos de gestão, na parte referente ao Programa Crescimento Azul;

g) Desenvolver e disponibilizar manuais simplificados, assentes em fluxos e processos, para apoio às diversas fases do Programa, bem como conjuntos de perguntas frequentes (“FAQ’s”) organizadas por tema, direcionadas aos promotores, parceiros e sociedade em geral;

h) Assegurar a gestão do arquivo corrente, intermédio e definitivo do programa, bem como a preservação e a conservação da documentação com valor probatório e ou histórico;

i) Elaborar relatórios, informações, apresentações ou outra documentação solicitada no âmbito do Programa Crescimento Azul.

2 - A designação da licenciada Fátima Andreia do Nascimento de Almeida, técnica superior do mapa de pessoal da DGPM, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Programa Crescimento Azul do MFEEE 2014-2020, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, pelo período de seis meses, uma vez que possui o perfil adequado ao cargo a prover, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

31 de março de 2025. - A Subdiretora-Geral, Sandra Cruz.

Nota curricular

Nome: Fátima Andreia do Nascimento de Almeida.

Data de nascimento: 4 de março de 1984.

Habilitações académicas:

Pós-Graduação em Digitalização na Administração Pública;

Licenciatura em Gestão.

Experiência profissional:

Desde 01/11/2018 - Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Política do Mar, com exercício de funções na então Divisão de Investimentos e Ordenamento da Direção de Serviços de Programação, na então denominada Divisão de Programas e Controlo da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos e na Divisão de Gestão de Programas e Inovação da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.

318904561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 4/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 17/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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