Considerando que as licenciadas Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier e Elisabete Maria Farias Gonçalves foram designadas membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com efeitos a 18 de março de 2025, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2025, de 17 de março;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
1 - Autoriza-se, a título excecional, as licenciadas Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier e Elisabete Maria Farias Gonçalves, designadas, respetivamente, presidente e diretora clínica para área de cuidados de saúde hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
2 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318900892