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Regulamento 465/2025, de 7 de Abril

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Sumário

Aprova a primeira alteração do Regulamento do Cartão Municipal de Pessoa com Deficiência.

Texto do documento


Regulamento 465/2025

Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário do dia 13/03/2025, foi aprovada a informação n.º 104/2025 contendo o “Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência”, conforme teor do documento que abaixo se transcreve.

Assim, nestes termos, o referido Projeto de Regulamento, encontra-se na fase de audiência dos interessados (audiência pública), por um período de 30 dias úteis, a contar ao dia imediato à sua publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, do art. 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em Chaves, podendo os interessados, consultar o documento, durante as horas normais de expediente, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas, junto do da Unidade de Ação Social e Saúde, sito no Canto do Jardim, n.º 30, na Madalena, ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http://www.chaves.pt/).

19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

Projeto 1.ª alteração do Regulamento do Cartão da Pessoa Com Deficiência

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Chaves, consciente de que a/os cidadã/ãos com deficiência, independentemente da sua condição social, económica ou cultural, experimentam dificuldades acrescidas para exercerem plenamente a sua cidadania, e de que há uma premente necessidade de favorecer o seu acesso a setores variados da vida social, como a saúde, a educação, a formação, o emprego, o lazer e a mobilidade, considera necessário implementar, desde já, um mecanismo municipal de apoio eficaz, de acesso simples e célere, cujo objetivo principal é o de garantir respostas mais acessíveis através da prestação de diferentes serviços de natureza social, cultural, desportiva ou outra, na Autarquia.

O Regulamento de Atribuição de «Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência», em vigor no Concelho de Chaves, foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada no pretérito dia 5 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, em sua reunião ordinária e pública, de 31 de março de 2017 e publicado no Diário da República, através do Despacho 4446/2017, 2.ª série, n.º 99, datado de 23 de maio de 2017.

Decorridos mais de 7 anos da data da criação do Regulamento, e após uma reflexão interna e alargada sobre a sua adequabilidade à realidade social do concelho e às várias conjunturas económicas, levantaram-se algumas questões que carecem de uma análise mais aprofundada, nomeadamente, nomeadamente, as condições e requisitos de atribuição do «Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência».

Assim, face ao exposto, afigura-se como necessário alterar o regulamento atualmente em vigor, por forma a torná-lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação do programa em causa, de modo a que o mesmo possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado.

Por fim, projeto de alteração ao regulamento municipal «Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência», nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 101.º do CPA, deverá ser submetido a discussão pública, em face do número avultado de pessoas passíveis de ser abrangidas pelas medidas fixadas no mesmo, sendo, para o efeito, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República ou no Boletim Municipal e na Internet, muito concretamente, no site do Município de Chaves, com a visibilidade adequada à sua realização.

Artigo Único

Projeto 1.ª alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterados os demais artigos regulamentares:

«Artigo 4.º

Conceito de Pessoa com Deficiência

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que se encontre em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º, da Lei 38/2004, de 18/08, ou seja, “aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas de corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”.

Artigo 5.º

Condições gerais de atribuição

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Na eventualidade de o/a candidato/a estar já sujeito a apoios que constam nos benefícios oferecidos pelo presente Cartão de Pessoa com Deficiência, e caso se justifique a atribuição do mesmo, serão somente facultados os apoios que não se sobreponham entre si.

Artigo 6.º

Legitimidade

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - [...]

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - De modo a dar início ao processo de candidatura ao Cartão Municipal de Pessoas com Deficiência, os/as candidatos/as deverão deslocar-se às instalações da Unidade de Ação Social e Saúde, no Canto do Jardim, n.º 30, na Madalena, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

2 - Os/as requerentes terão de apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;

b) Atestado da Junta de Freguesia a atestar residência no Município, pelo período superior a um ano, bem como a constituição do agregado familiar;

c) Documento de Identificação de cada elemento do agregado familiar (cartão de cidadão/bilhete de Identidade);

d) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso válido, com indicação do grau de incapacidade, emitido pela entidade de saúde pública competente;

e) Uma Fotografia;

f) Declaração de não dívida do agregado familiar para com a Segurança Social e Finanças, sendo certo que a inexistência de qualquer divida junto do Município será aquilatada interna e previamente junto dos competentes serviços municipais.

3 - O/a subscritor/a da candidatura presta o seu acordo expresso à fotocópia dos documentos originais apresentados e ao tratamento dos dados recolhidos em conformidade com a Política de Privacidade Municipal.

4 - A apresentação da candidatura não confere o direito imediato à atribuição do Cartão, uma vez que é sempre objeto de análise e fica dependente de apreciação por parte dos serviços municipais.

5 - Os competentes serviços municipais, caso se revele imprescindível, reservam o direito de solicitar outros documentos, para além dos suprarreferidos, com vista ao esclarecimento de qualquer dúvida ou situação referente à respetiva candidatura.

Artigo 9.º

Decisão e prazos de reclamações

1 - Em sintonia com disposto sobre a matéria no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, na ulterior redação, os/as candidatos/as serão devidamente notificados/as acerca da decisão sobre a atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência através, especialmente, uma das seguintes formas:

a) Por carta registada;

b) Por telefone ou telemóvel;

c) Por correio eletrónico.

2 - Após o processo de análise, respetiva informação técnica e ulterior decisão do Senhor presidente da Câmara Municipal sobre a atribuição por parte dos competentes serviços municipais, o Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência poderá ser levantado na Unidade de Ação Social e Saúde.

3 - Na hipótese de intenção de decisão de indeferimento sobre a atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, o/a requerente poderá exercer o respetivo direito de audiência de interessados a respetiva reclamação e ou contributos, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após notificação da decisão, dispondo, posteriormente, os competentes serviços municipais de um prazo de 10 dias úteis para ulterior reanálise e decisão final.

4 - (Revogado.)

Artigo 10.º

Benefícios

1 - O Cartão Municipal de Pessoa com Deficiência atribui a todos os seus titulares portadores de deficiência, residentes no concelho de Chaves, nos termos do artigo 5.º, do presente regulamento, os seguintes benefícios:

a) Redução de 60 %, nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Chaves;

b) Redução de 60 %, nas entradas em museus municipais;

c) Redução de 60 %, nas entradas nas piscinas municipais (coberta e descoberta);

d) Redução de 60 %, no preço praticado nos campos de férias e outras atividades organizadas pelo Município;

e) As crianças titulares do Cartão Municipal da pessoa com deficiência, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1.º ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução de 30 % do valor a pagar pela alimentação, tratando-se de segundos filhos com frequência escolar, não sendo este benefício cumulável com outros existentes para os mesmos fins;

f) Comparticipação anual de 30 %, na aquisição de Cadernos de Fichas e de Atividades Escolares adotados e obrigatórios, condicionado à transição de ano obrigatória, aos alunos sem escalão;

g) Atribuição de um passe mensal gratuito para a pessoa portadora de deficiência;

h) Caso se justifique, devido a incapacidades motoras, a isenção de pagamento apresentada na alínea anterior, deverá ser alargada ao/à acompanhante da pessoa beneficiária do Cartão Municipal para Pessoas Com Deficiência, de modo a prestar o devido apoio dentro dos transportes urbanos municipais;

i) Beneficiação do regime de tarifas especiais de consumo de água estabelecido, pela Câmara Municipal, para a pessoa portadora de deficiência, bem como aquelas que fazem parte do agregado familiar, nos termos e de acordo com as condições previstas, sobre a matéria, no respetivo tarifário, em vigor no Concelho de Chaves;

j) Aos titulares do cartão será ainda concedida isenção do pagamento da taxa devida pelo estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada e onerosa, prevista no artigo 50.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de duração limitada e das zonas de acesso automóvel condicionado, em vigor no Concelho de Chaves;

k) Para usufruir do benefício constante da alínea anterior, devem estar exibidos no veículo em simultâneo, o cartão “Cartão Municipal da pessoa com Deficiência”, juntamente com o cartão “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, Modelo das Comunidades Europeias”.

2 - O Município de Chaves, tendo em vista o alargamento dos benefícios previstos no presente artigo, poderá estabelecer quaisquer acordos com entidades públicas ou privadas, de acordo com a lei, aos quais será dada publicitação adequada.

Artigo 11.º

Validade do cartão

1 - A validade do cartão cessa na data constante no Atestado Médico Multiusos aquando da candidatura ou da renovação.

2 - De modo a proceder à renovação do Cartão, será necessário seguir todas as etapas apresentadas no artigo 7.º do presente documento.

3 - [...]

Artigo 13.º

Modelo de cartão

1 - O cartão é obtido gratuitamente na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde do Município de Chaves.

2 - Só poderá ser titular do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência o requerente que, à luz da articulação do disposto nos artigos 3.º a 6.º com a previsão constante nos artigos 7.º e 8.º, obtenha decisão de deferimento do processo de análise, respetiva informação técnica e ulterior decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal nos termos previstos no artigo 9.º, do presente regulamento.

3 - O cartão é emitido através de modelo próprio, contendo o nome do beneficiário, o n.º de ordem e a data de validade.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Chaves, em observância da legislação em vigor.

Artigo 18.º

Delegação de competências

As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Chaves, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a, atento o disposto sobre a matéria no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na ulterior redação.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

318890427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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