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Aviso (extrato) 9224/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia, Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, chefe de departamento da Divisão de Gestão Operacional de Recursos Humanos (DGORH).

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9224/2025/2

Pelo Despacho 19/2025-GP, de 27 de março, a Conselheira Presidente do Tribunal de Contas - ao abrigo do disposto no artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de agosto, no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 440/99 de 2 de novembro, e no artigo 16.º, n.º 4 do Regulamento de Organização e Funcionamento da DGTC, nomeia, em comissão de serviço, por três anos, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025, o Técnico Superior Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, no cargo de Chefe de Departamento da Divisão de Gestão Operacional de Recursos Humanos (DGORH).

Junta-se Nota Curricular do nomeado.

27 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

Nota curricular de Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho

Identificação: Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, nascido a 21 de julho de 1972, em Lourenço Marques.

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito (vertente jurídico-económicas), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996).

Formação profissional relevante:

Curso “SIADAP 4.0 - A Nova Atualização para 2025”, no ISCTE, em maio de 2024.

Curso sobre a “Lei de Enquadramento Orçamental”, na DGTC, em setembro de 2022.

Curso «Forgep - programa de formação em gestão pública», no INA, concluído em outubro de 2014

Experiência Profissional:

A partir de maio de 2022: Técnico Superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Direção-Geral do Tribunal de Contas.

Entre 2021 e 2022: Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Entre 2013 e 2021: Chefe da Divisão de Planeamento e Apoio do Gabinete de Estratégia e Estudos, da área governativa da Economia, nomeado em substituição e em regime de comissão de serviço após concurso, tendo sido objeto de renovação em 2018.

Entre 2012 e 2013: Técnico superior na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, dando apoio técnico, na área jurídica, no âmbito das competências conferidas à Direção de Serviços.

Entre 2010 e 2012: Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, integrado na Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, em regime de substituição.

Entre 2008 e 2009: Técnico superior na Divisão de Administração de Pessoal, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, dando apoio técnico, na área jurídica, no âmbito das competências conferidas à Divisão.

Entre 2004 e 2008: Técnico superior na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, prestando apoio jurídico designadamente à Divisão de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, à Direção se Serviços Financeiros e Patrimoniais e ao Conselho Diretivo, essencialmente na área de pessoal e recursos humanos.

318895393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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