Acórdão (extrato) n.º 273/2025
15 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de apresentar candidaturas conjuntas nas eleições legislativas de 18 de maio de 2025, para o círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, adote a denominação “PSD/CDS/PPM”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência. Rui Guerra da Fonseca
Lisboa, 31 de março de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250273.html
318896421