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Acórdão (extrato) 273/2025, de 7 de Abril

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS ― Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de apresentar candidaturas conjuntas nas eleições legislativas de 18 de maio de 2025, para o círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, adote a denominação «PSD/CDS/PPM», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação.

Texto do documento


Acórdão (extrato) n.º 273/2025

Processo 375/25

15 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de apresentar candidaturas conjuntas nas eleições legislativas de 18 de maio de 2025, para o círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, adote a denominação “PSD/CDS/PPM”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).

O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência. Rui Guerra da Fonseca

Lisboa, 31 de março de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250273.html

318896421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130775.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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