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Portaria 249/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia o 130881-F, Sargento-Ajudante de secretariado e apoio dos serviços Gonçalo Nuno Calado Farinha, para o cargo «OKT GXXX 0070 Staff Assistant (Air Operations Center Director)» no Combined Air Operational Center Torrejón (CAOC TJ), em Espanha.

Texto do documento


Portaria 249/2025/2

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 130881-F, Sargento-Ajudante de secretariado e apoio dos serviços Gonçalo Nuno Calado Farinha, para o cargo «OKT GXXX 0070 Staff Assistant (Air Operations Center Director)» no Combined Air Operational Center Torrejón (CAOC TJ), em Espanha, em substituição do 111367-E, Sargento-Ajudante de secretariado e apoio de serviços Rogério Gomes Ferreira, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

31 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318898382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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