Consulta Pública para efeitos de inscrição da «Procissão de Triunfo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, vem por este meio divulgar o início ao processo de consulta pública sobre o projeto de decisão de inscrição da «Procissão de Triunfo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da «Procissão de Triunfo» encontram-se disponíveis para consulta no site do Património Cultural, I. P.:
http://www.patrimoniocultural.gov.pt [Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas/2024].
Os interessados em consultar o processo «Procissão de Triunfo», poderão fazê-lo presencialmente no arquivo da Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda, Largo da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail: inpci@patrimoniocultural.gov.pt. Podem igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, ao Património Cultural, I. P., para o seguinte endereço: Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação. Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, I. P., decide sobre o pedido de inventariação da «Procissão de Triunfo» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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