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Sumário

Consulta pública para efeitos de inscrição do «Lanço da Cruz» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento


Anúncio 101/2025

Consulta Pública para efeitos de inscrição do «Lanço da Cruz» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, vem por este meio divulgar o início ao processo de consulta pública sobre o projeto de decisão de inscrição do «Lanço da Cruz» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.

Os elementos constantes do processo de inventariação do «Lanço da Cruz» encontram-se disponíveis para consulta no site do Património Cultural, I. P.:

http://www.patrimoniocultural.gov.pt [Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas/2024].

Os interessados em consultar o processo «Lanço da Cruz», poderão fazê-lo presencialmente no arquivo da Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda, Largo da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.

As observações em sede da presente consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail: inpci@patrimoniocultural.gov.pt. Podem igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, ao Património Cultural, I. P., para o seguinte endereço: Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação. Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, I. P., decide sobre o pedido de inventariação do «Lanço da Cruz» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.

31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318893424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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