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Anúncio 100/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Inscrição do «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento


Anúncio 100/2025

Inscrição do «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 26 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever o «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

A inscrição do «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:

A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade ou grupo;

Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial até ao presente;

As dinâmicas de que são objeto a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade;

Os modos em que se processa a transmissão da manifestação do património cultural imaterial;

A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, nos territórios onde se pratica.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318893246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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