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Aviso 9050/2025/2, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento


Aviso 9050/2025/2

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, ou seja, docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos de diretor, subdiretor ou adjunto de diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão especialmente designada para o efeito pelo conselho geral.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aesancho.pt) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao presidente do conselho geral.

6 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente, e acompanhado da respetiva prova documental;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo deverá ser apresentado em suporte de papel e em formato digital, não devendo ultrapassar 20 páginas devidamente numeradas e rubricadas, em formato A4, letra tipo Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas 1,5;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, com exceção daquelas que já se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão;

f) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os documentos referidos no n.º 6, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: “Procedimento para recrutamento de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão/nome do candidato”.

8 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, durante o horário de expediente ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, para a Escola Secundária D. Sancho I, rua Barão da Trovisqueira, 4760-126, Vila Nova de Famalicão e dirigido ao presidente do conselho geral.

9 - O documento com o método utilizado para a avaliação da candidatura a Diretor encontra-se disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, e nos respetivos Serviços Administrativos.

10 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição para Diretor aprovado pelo conselho geral em 12/02/2025.

11 - Na apreciação das candidaturas o método de avaliação considerará os seguintes elementos:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa a apreciação das motivações da candidatura e as competências relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

12 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas no átrio da escola sede do agrupamento, Escola Secundária D. Sancho I, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão www.aesancho.pt/, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento concursal à Eleição para Diretor do Agrupamento de Escolas de D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão publicado na sua página eletrónica.

12 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, Isabel Maria Columbano Pereira da Silva.

318882902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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