Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, ao abrigo das competências delegadas que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baião, datado de 7 de março de 2025, à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Baião, com referência ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Despacho 1057/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, efetuada e aprovada nos termos da Lei.
21 de março de 2025. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.
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