A sociedade Rotorsun S.L, com sede em Atalaya de Tebar s/n, 30880 Águilas Murcia, Espanha, requereu o reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo em território e espaço aéreo nacional.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 2.5.1, da Deliberação 203/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, o seguinte:
1 - À sociedade Rotorsun S.L, é concedido um reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração, nas modalidades:
Bombardeamento com Água, Soluções e outros Produtos para Conservação do Ambiente (Fire Fighting);
b) Quanto ao equipamento:
BELL 412, com a seguinte matrícula: EC-NAU.
2 - O exercício dos direitos conferidos por este reconhecimento está permanentemente dependente da posse de título autorizativo e de documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válidos para o exercício da respetiva atividade no Estado-Membro ou Estado do Espaço Económico Europeu de origem.
19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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