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Despacho 4225/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo ― Rotorsun S. L.

Texto do documento


Despacho 4225/2025

A sociedade Rotorsun S.L, com sede em Atalaya de Tebar s/n, 30880 Águilas Murcia, Espanha, requereu o reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo em território e espaço aéreo nacional.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 2.5.1, da Deliberação 203/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, o seguinte:

1 - À sociedade Rotorsun S.L, é concedido um reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração, nas modalidades:

Bombardeamento com Água, Soluções e outros Produtos para Conservação do Ambiente (Fire Fighting);

b) Quanto ao equipamento:

BELL 412, com a seguinte matrícula: EC-NAU.

2 - O exercício dos direitos conferidos por este reconhecimento está permanentemente dependente da posse de título autorizativo e de documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válidos para o exercício da respetiva atividade no Estado-Membro ou Estado do Espaço Económico Europeu de origem.

19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.

318877735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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