Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 241/2025/2, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic, à 7.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity, na Roménia, à 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group no âmbito da eVA, na Roménia e à 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia, na Eslováquia.

Texto do documento


Portaria 241/2025/2

Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2024, foram constituídas a 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), a 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 27 de fevereiro de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada no âmbito da MINUSCA, à 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, à 2.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR - MN BG SVK, na Eslováquia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:

a) 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);

b) 7.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;

c) 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia;

d) 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318880942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda