Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2024, foram constituídas a 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), a 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 27 de fevereiro de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada no âmbito da MINUSCA, à 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, à 2.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR - MN BG SVK, na Eslováquia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
a) 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
b) 7.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;
c) 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia;
d) 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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