Considerando que em 2016, sob a égide da Agência Europeia de Defesa (EDA), onze dos Estados-Membros (EM) participantes no Programa European Air Transport Fleet (EATF) assinaram o «Technical Arrangement (TA) concerning the European Tactical Airlift Programme and establishment in Spain of the European Tactical Airlift Centre (ETAP & ETAC TA)», daí resultando a instalação e ativação do referido Centro em Saragoça-Espanha, inaugurado em junho de 2017;
Considerando que este TA, enquadrante de diversos projetos de treino operacional, estabelece os princípios para arquitetar e coordenar diversos projetos do domínio aéreo, cujo objetivo é otimizar o emprego dos meios, aumentar a coordenação e estimular a cooperação entre os EM no âmbito transporte aéreo tático, potenciando assim a economia de escala;
Considerando que o parecer da Força Aérea atesta a participação nacional no Programa ETAP como bastante vantajosa, quer na perspetiva de uma solução de treino tático avançado multinacional, quer no desenvolvimento da ambicionada interoperabilidade europeia;
Considerando que Portugal, como um dos membros fundadores desta iniciativa, privilegia de força negocial que facilitará a realização de diversos eventos (exercícios, cursos, etc.) ao longo da execução do Programa, com as inerentes e referidas mais-valias;
Considerando que este TA termina a 21 de abril de 2025 e que foi manifestado o interesse por todos os EM na sua extensão por mais 9 anos, até abril de 2034, mantendo os seus termos inaugurais;
Considerando que se mantêm as premissas e as condições necessárias à participação nacional efetiva neste projeto multinacional, assegurando-se as vantagens daí decorrentes no âmbito do desenvolvimento de capacidades e estando acautelado em sede de Lei de Programação Militar o apoio financeiro para a contribuição nacional;
Assim, nos termos do disposto nos artigos alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo determino:
1 - Aprovar a Declaração de Extensão do «Technical Arrangement, concerning the European Tactical Airlift Programme and establishment in Spain of the European Tactical Airlift Centre (ETAP & ETAC TA)», por mais 9 (nove) anos que me foi apresentada pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do Ofício n.º 347, de 17 de janeiro de 2025;
2 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilheme Rosado Cartaxo Alves, a assinatura da Declaração de Extensão do «Technical Arrangement, concerning the European Tactical Airlift Programme and establishment in Spain of the European Tactical Airlift Centre (ETAP & ETAC TA)»;
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318881047