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Resolução do Conselho de Ministros 74/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Fundação de Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Fundação de Aurélio Amaro Diniz (FAAD) para a prestação de cuidados de saúde, até ao montante global máximo de € 5 700 000, isento de IVA.

A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2024.

Considerando, porém, que se alteraram as circunstâncias subjacentes à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e a FAAD para a prestação de cuidados de saúde, levando à necessidade de aumentar a produção contratada para o ano de 2024, de modo a responder com prontidão e eficácia a necessidades de saúde aumentadas da população, nomeadamente pela manutenção do seu Serviço de Respostas a Situações Agudas/Urgentes.

O aumento da produção conduz, assim, à necessidade de reprogramar e autorizar a despesa adicional, relativamente ao ano de 2024, face à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021, de 30 de dezembro.

Considerando também que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde entidades do setor social ou privado, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro.

Face ao exposto, a aprovação desta alteração legislativa é urgente, inadiável e indispensável, desde logo para garantir a continuidade da prestação dos cuidados de saúde identificados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021, de 30 de dezembro, nos seguintes termos:

«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), a efetuar despesa até ao montante de € 5 700 000,00, isento de IVA, e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de € 169 907,03, isento de IVA, correspondente ao aditamento ao acordo de cooperação celebrado com a Fundação Aurélio Amaro Diniz.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) 2025 - € 169 907,03.

3 - [...]

4 - Estabelecer que os encargos objeto da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento:

a) Da ARS Centro, I. P.:

i) 2022 - € 1 900 000,00;

ii) 2023 - € 1 900 000,00;

iii) 2024 - € 1 900 000,00;

b) Da ACSS, I. P.:

i) 2025 - € 169 907,03.

5 - [...]

6 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118890216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-06 - Decreto-Lei 54/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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