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Aviso 8904/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Homologação da Lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso 8904/2025/2

Homologação da Lista Unitária de Ordenação final, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente Operacional

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - área de Serviços Administrativos ―, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 14309/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho (ref. C), foi homologada, por meu despacho de vinte e quatro (24) de março de 2025, a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final:

1 - Maria Teresa Vidal Fernandes (Classificação Final = 16,72 Valores)

2 - Catarina Isabel Baptista Pereira Macedo (Classificação Final = 12,14 Valores)

3 - Luísa Maria Salgueiro Bento Cerqueira Soares (Classificação Final = 12,04 Valores)

4 - Cláudia Catarina Francisco Simões Paixão (Classificação Final = 11,80 Valores)

5 - Cristiana Simões Pires Monteiro Caldeira (Classificação Final = 11,28 Valores)

24 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

318875297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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