Aviso 14309/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para ocupação de três (3) postos de trabalho, nas Carreiras/Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho de quinze (15) de maio de dois mil e vinte e quatro, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Identificação dos postos de trabalho:
Referência A) um (1) Técnico Superior - área de Marketing e Comercial - do Departamento de Marketing e Comercial;
Referência B) um (1) Assistente Técnico - área de Secretariado - do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Referência C) um (1) Assistente Operacional - área de Serviços Administrativos - do Departamento de Administração Geral e Finanças.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Para todas as referências (A, B e C): As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, respetivamente:
Referência A) “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do referido artigo 86.º;
Referência B) “Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do referido artigo 86.º;
Referência C) “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do referido artigo 86.º;
3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências:
Referência A) Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Apoiar e produzir documentação de apoio ao planeamento estratégico e gestão da AIRC, com recurso às ferramentas e aplicações AIRC; Planear e executar estratégias da avaliação das políticas públicas; Apoiar o DMC nas atividades desenvolvidas, incluindo eventos de marketing e vendas; Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função, nomeadamente o Orçamento de Estado e regras de execução orçamental, entre outras; Recolher, produzir e analisar dados estatísticos no âmbito das suas funções e como suporte à direção e fundamentação das análises e medidas propostas; Identificar e utilizar instrumentos tecnológicos e técnicos necessários para uma administração e gestão autárquica eficiente e moderna; Consultoria no âmbito da Gestão Autárquica a Clientes e no âmbito de auscultação de mercado para delinear estratégias comerciais; Elaborar e utilizar instrumentos diversificados para o desempenho das suas funções profissionais; Delinear estratégias comercias com base no conhecimento das necessidades dos clientes e no saber nas áreas de administração e do direito das Autarquias Locais, da gestão pública e financeira; Assegurar a adequação e normalização dos documentos e dos processos relacionados com as atividades de marketing e vendas, de acordo com as normas e padrões de Qualidade; Promover e acompanhar a execução do Plano de Marketing; Gerir a estratégia geral de comunicação da AIRC, englobando a promoção da imagem comercial e institucional, a definição dos meios (canais), a compilação das mensagens e dos conteúdos, e a avaliação dos resultados da comunicação; Acompanhar a gestão e a manutenção dos canais web da AIRC, designadamente: site institucional e redes sociais; Promover a participação da AIRC em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, assegurando os recursos e logística necessária; Promover atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos, incluindo: gestão de planos e campanhas, a preparação de sales-kit, e criação da respetiva documentação promocional; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
Referência B) Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Fazer a gestão de agenda do(a) Superior(a) Hierárquico(a); Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado da AIRC; Planear e organizar viagens de serviço dos colaboradores do suporte, providenciando alojamento e/ou viagens em meios de transporte; Assegurar a comunicação da chefia/direção e colaboradores com interlocutores, internos e externos; Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado; Utilizar as aplicações informáticas e a Internet na elaboração, organização e pesquisa de informação; Receber, preparar e encaminhar o expediente de correspondência interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere; Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas; Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Receber os clientes, colaboradores ou visitantes nas instalações e efetuar o seu registo na aplicação INUX Visitor; Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas; Pontualmente, realizar serviço Externo; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior..
Referência C) Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Receber, preparar e encaminhar o expediente de correspondência interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente em SGU; Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas; Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Receber os clientes, colaboradores ou visitantes nas instalações e efetuar o seu registo na aplicação INUX Visitor; Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas; Pontualmente, realizar serviço Externo; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais para todas as referências (A, B e C): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
4.2 - Nível habilitacional: para a Referência A, é necessário deter a Licenciatura em Marketing (CNAEF 342; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março) ou em Comunicação Organizacional (CNAEF 347; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência B, é necessário deter o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência C, é necessário deter a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja: nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário possuir conhecimentos e experiência em Multimédia, “email marketing” e de “content marketing” e no domínio das redes sociais, bem como boa capacidade de escrita; para a Referência B, é necessário possuir formação complementar em qualidade e experiência no âmbito das funções; para a Referência C é necessário possuir experiência e conhecimentos no âmbito das funções.
4.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas para todas as referências (A, B e C):
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Atas n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da supracitada Portaria 233/2022, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória
6 - As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.
13 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
317799422
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809865.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5809865/aviso-14309-2024-2-de-11-de-julho