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Aviso 8894/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado ― termo resolutivo certo ― para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso 8894/2025/2

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Freguesia de Castro Daire, em reunião extraordinária de 04 de janeiro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional:

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Castro Daire.

3 - Duração do contrato: até 12 meses, eventualmente renovável nos termos da Lei.

4 - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível da tabela remuneratória única.

6 - Nível habilitacional: é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano e aos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, sendo que o nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Castro Daire em www.jfcastrodaire.pt

24 de março de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eng.º Augusto João da Silva Mendes Marcelino.

318856586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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