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Despacho 4152/2025, de 2 de Abril

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Sumário

Mantém o montante da comparticipação no custo do procedimento devido pela revisão de prova da fase escrita, a pagar pelos candidatos aos concursos de ingresso no 42.º curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e no 12.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.

Texto do documento


Despacho 4152/2025

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados, é mantido em 60,00 euros (sessenta euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento devido pela revisão de prova da fase escrita, a pagar pelos candidatos aos concursos de ingresso no 42.º curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e no 12.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.

27 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

318878448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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