Despacho 4152/2025, de 2 de Abril
Mantém o montante da comparticipação no custo do procedimento devido pela revisão de prova da fase escrita, a pagar pelos candidatos aos concursos de ingresso no 42.º curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e no 12.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.
Despacho 4152/2025
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados, é mantido em 60,00 euros (sessenta euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento devido pela revisão de prova da fase escrita, a pagar pelos candidatos aos concursos de ingresso no 42.º curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e no 12.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.
27 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318878448
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6125703.dre.pdf .
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-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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