Considerando que, com vista ao fornecimento de um pacote de serviços de acesso e suporte à rede classificada da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO, na sigla em inglês), durante o período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2028, Portugal celebrou, com a NATO Communications and Informations Agency (NCIA), um acordo técnico;
Considerando que a prestação desses serviços se revela fundamental ao cabal cumprimento das missões confiadas às Forças Armadas portuguesas, nomeadamente a nível das atividades inerentes aos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação, sendo o pacote de serviços fornecidos a Portugal designado Service Support Package (SSP);
Considerando que os serviços referidos são fornecidos anualmente pela NCIA, através da manifestação da intenção de os renovar, feita mediante a assinatura do SSP, torna-se necessário renovar o SSP para o período de 1 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do «Service Support Package Concerning the Provision of Communication and Information Systems Services for the Portuguese Republic for 2025», proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 0408/GABCEMGFA-JUR, de 7 de fevereiro de 2025.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Service Support Package.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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