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Despacho 4095/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Determina o prolongamento do período de operação do dispositivo especial de emergência pré-hospitalar, para a Cruz Vermelha Portuguesa, constituído ao abrigo do Despacho n.º 14560/2024, de 10 de dezembro.

Texto do documento


Despacho 4095/2025

Considerando que:

a) O Despacho 14560/2024, de 10 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, constituiu um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios nas estruturas locais da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) do território de Portugal continental, além dos protocolos de Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR), firmados entre o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), para operar entre 1 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025;

b) Entre os meses de dezembro de 2024 e fevereiro de 2025, as equipas de emergência pré-hospitalar (EEPH) adstritas ao DEEPH prestaram socorro e transportaram para os diversos serviços de urgência (SU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na atividade de emergência pré-hospitalar, e asseguraram o transporte secundário de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mais de 5000 acidentados ou vítimas de doença súbita, suportando plenamente os pressupostos que levaram à determinação de constituição do DEEPH;

c) O DEEPH correspondeu não só a necessidades do SNS de caráter conjuntural, mas também a necessidades de caráter estrutural evidenciadas em algumas áreas geográficas do continente, decorrentes de pedidos de socorro, tanto para a linha Saúde 24 como para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), via número nacional de emergência 112;

d) Neste quadro e contexto de evidências, é absolutamente indispensável continuar a assegurar parte do reforço da capacidade de resposta das EEPH pela CVP, prolongando a vigência do DEEPH, mantendo a constituição de até 25 (vinte e cinco) EEPH adicionais, além dos PEM e PR, compostas por dois operacionais cada, nas estruturas da CVP do território de Portugal continental, como forma de manter e se possível até melhorar os níveis de tempo de resposta e reação à simultaneidade verificados no período inicial de vigência do DEEPH.

Assim, determina-se:

1 - Entre 1 de março e 30 de abril de 2025 podem ser criadas até 25 (vinte e cinco) Equipas de Emergência Pré-Hospitalar (EEPH) na CVP, no continente, constituindo um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios.

2 - As EEPH intervêm na atividade de emergência pré-hospitalar e no transporte secundário de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

3 - As EEPH da CVP têm área de intervenção de acordo com as necessidades de prestação de socorro o determinem e exijam.

4 - A constituição do DEEPH, bem assim como o número de EEPH a constituir e o período de funcionamento de cada uma delas, é da competência do conselho diretivo do INEM, I. P., em função da avaliação das necessidades expectáveis, suportadas nos dados estatísticos e nas eventuais dificuldades operacionais acrescidas que se possam verificar em determinadas áreas geográficas do continente, em estreita coordenação com a CVP, à qual compete definir e articular as EEPH da CVP, pugnando para encontrar alternativas sempre que se verifiquem desistências ou inatividades por dificuldades não previstas.

5 - O INEM transfere para a CVP o montante diário de 261,44 EUR (duzentos e sessenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos) por cada EEPH, a título de comparticipação pelos encargos decorrentes da sua constituição e operação por 24 horas/dia.

6 - O valor previsto no número anterior será pago proporcionalmente ao horário de funcionamento das EEPH.

7 - Para além do montante previsto no n.º 5, o INEM transfere para a CVP um subsídio mensal variável em conformidade com o n.º 7 e n.º 8 e a alínea b) do n.º 9 do Despacho 6561/2024, de 31 de maio de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024.

8 - A criação de cada EEPH implica a afetação permanente de uma ambulância de emergência (ambulância tipo B), adicional às ambulâncias adstritas aos PEM ou PR, e respetiva tripulação com a qualificação mínima estabelecida no Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na redação atual.

9 - A transferência dos montantes estabelecidos no n.º 5 é promovida mensalmente pelo INEM, impreterivelmente, até ao dia 10 ou até ao primeiro dia útil imediatamente anterior do mês seguinte àquele a que respeita.

10 - Os subsídios previstos no n.º 7 serão pagos de acordo com os prazos já em vigor.

11 - Será aplicada uma penalização ao valor indicado n.º 5 sempre que se verifique inoperacionalidade do meio, sendo a mesma calculada em função desses períodos.

12 - Os meios a implementar no âmbito do presente dispositivo têm de se encontrar enunciados/regulados num protocolo de colaboração com a CVP.

13 - Para os efeitos previstos no presente despacho, o Ministério da Defesa Nacional assegura as respetivas competências inspetivas.

14 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2025.

25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 20 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318866921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124259.dre.pdf .

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