Despacho 14560/2024
Considerando que:
a) A ocorrência de episódios de gripe verifica-se ampla e generalizadamente nos meses de inverno. Não obstante, nos anos recentes, em Portugal, tem-se constatado que a maior atividade gripal se concretiza entre outubro e abril, sendo o seu pico registado entre novembro e fevereiro;
b) Neste preciso momento, o País depara-se com o início do pico da época gripal, sendo fundamental garantir a capacidade de resposta dos meios de socorro na emergência pré-hospitalar de forma a responder ao previsível acréscimo de emergências relacionadas com a gripe e outros vírus respiratórios;
c) De acordo com o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), Portugal registou um total de 3624 mortes em excesso em relação ao esperado no final de 2023 e início de 2024, período que coincidiu com a epidemia de gripe entre as semanas 47/2023 e 04/2024, com um pico em redor da semana 52/2023, devido às temperaturas baixas no final do ano de 2023;
d) É expectável o aumento de população com sintomas relacionados com o vírus da gripe, levando a um acréscimo significativo de pedidos de socorro, tanto para a linha Saúde 24 como para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), via número nacional de emergência 112;
e) Neste quadro e contexto de evidências, é absolutamente indispensável reforçar a capacidade de resposta das Equipas de Emergência Pré-Hospitalar (EEPH) da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), além dos protocolos já existentes de Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR), firmados entre o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a CVP, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM);
f) É imperioso criar um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), em estreita colaboração com a CVP, constituindo até 40 (quarenta) EEPH adicionais, compostas por dois operacionais cada, nas estruturas da CVP do território de Portugal continental, reforçando a capacidade de resposta em sede de emergência pré-hospitalar e transportes secundários de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, garantindo essas atividades durante a época gripal mantendo os níveis normais de tempo de resposta e reação à simultaneidade.
Assim, determina-se:
1 - Entre 1 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 podem ser criadas até 40 (quarenta) Equipas de Emergência Pré-Hospitalar (EEPH) na CVP, no continente, constituindo um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios.
2 - As EEPH intervêm na atividade de emergência pré-hospitalar e no transporte secundário de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
3 - As EEPH da CVP têm área de intervenção de acordo com as necessidades de prestação do socorro o determinem e exijam.
4 - A constituição do DEEPH, bem assim como o número de EEPH a constituir e o período de funcionamento de cada uma delas, é da competência do conselho diretivo do INEM, I. P., em função da avaliação das necessidades expectáveis, suportadas nos dados estatísticos e nas eventuais dificuldades operacionais acrescidas que se possam verificar em determinadas áreas geográficas do continente, em estreita coordenação com a CVP, à qual compete definir e articular as EEPH da CVP, pugnando para encontrar alternativas sempre que se verifiquem desistências ou inatividades por dificuldades não previstas.
5 - O INEM transfere para a CVP o montante diário de 247,04 EUR (duzentos e quarenta e sete euros e quatro cêntimos) por cada EEPH, a título de comparticipação pelos encargos decorrentes da sua constituição e operação por 24 horas/dia.
6 - O valor previsto no número anterior será pago proporcionalmente ao horário de funcionamento das EEPH.
7 - Para além do montante previsto no n.º 5, o INEM transfere para a CVP um subsídio mensal variável em conformidade com o disposto no n.º 7 e n.º 8 e na alínea b) do n.º 9 do Despacho 6561/2024, de 12 de junho de 2024.
8 - A criação de cada EEPH implica a afetação permanente de uma ambulância de emergência (ambulância tipo B), adicional às ambulâncias adstritas aos PEM ou PR, e respetiva tripulação com a qualificação mínima estabelecida no Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na redação atual.
9 - A transferência dos montantes estabelecidos no n.º 5 é promovida mensalmente pelo INEM, impreterivelmente, até ao dia 10 ou até ao primeiro dia útil imediatamente anterior do mês seguinte àquele a que respeita.
10 - Os subsídios previstos no n.º 7 serão pagos de acordo com os prazos já em vigor.
11 - Será aplicada uma penalização ao valor indicado no n.º 5 sempre que se verifique inoperacionalidade do meio, sendo a mesma calculada em função desses períodos.
12 - Os meios a implementar no âmbito do presente dispositivo têm de se encontrar enunciados/regulados num protocolo de colaboração com a CVP.
13 - Para os efeitos previstos no presente despacho, o Ministério da Defesa Nacional assegura as respetivas competências inspetivas.
14 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2024.
4 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318434161
Despacho 14560/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Saúde - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
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Sumário
Determina a constituição de um dispositivo especial de emergência pré-hospitalar, para a Cruz Vermelha Portuguesa, para garantir a resposta ao previsível acréscimo de emergências relacionadas com a gripe e outros vírus respiratórios.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996648.dre.pdf .
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