O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.
Considerando que na elaboração e planificação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE apostou-se na renovação digital por forma a reforçar a robustez das suas infraestruturas de rede, segurança e aplicações e a garantir a confidencialidade, a integridade, a segurança das comunicações e a defesa contra ciberataques, urge a aquisição de infraestrutura de Datacenter (DC) do MNE.
Considerando ainda que a aquisição em causa está inserida em projeto inscrito no PRR do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.
E que, por consequência, ser-lhe-á aplicável o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Nestes termos, em razão de o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição em apreço (procedimento n.º 014/PRR/2024) ser repartido pelos anos de 2025 e 2026 e se estimar no montante total de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e atendendo ao montante em cada ano, referido infra, é exigido que a assunção de encargos plurianuais seja promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2025 - € 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentos mil euros);
b) Ano de 2026 - € 800 000,00 (oitocentos mil euros).
2 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores, dentro dos limites previstos no prazo de execução do PRR.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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