Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Ana Margarida Rodrigues de Oliveira Machado, pertencente ao mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ora em exercício de funções no Parlamento Europeu, na qualidade de perita nacional destacada, requereu licença sem remuneração para o exercício de funções de agente contratual na Direção-Geral das Parcerias Internacionais da Comissão Europeia, pelo período compreendido entre 1 de abril de 2025 e 31 de março de 2026.
Nos termos do citado preceito legal, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei 32/2024, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Camões, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Comissão Europeia) a Ana Margarida Rodrigues de Oliveira Machado, técnica superior do mapa de pessoal do Camões, I. P., para o período compreendido entre 1 de abril de 2025 e 31 de março de 2026.
21 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318868614