Portaria 760/94
de 23 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico principal;
Havendo interesse por parte daquela Delegação Regional na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.