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Aviso 8480/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnicos de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento


Aviso 8480/2025/2

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnicos de sistemas e tecnologias de informação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11960/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 109, de 06 de junho, com a referência interna PRND/6/2024, foi homologada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, de 20/03/2025, no uso de competência delegada (Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21/06) e que se encontra afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra sito na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, bem como divulgada na página eletrónica da Instituição (https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/).

Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da mesma portaria, foram notificados do ato de homologação da lista de ordenação final todos os candidatos apresentados ao procedimento concursal supra identificado.

25/03/2025. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

318862441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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