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Aviso 8445/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e ingresso, em regime de comissão de serviço, de 25 elementos provenientes da reserva de recrutamento existente.

Texto do documento


Aviso 8445/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento de recrutamento e seleção realizado no âmbito do Aviso 29339-C/2024/2, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, iniciaram o curso de formação de agentes da Polícia Marítima a 17 de fevereiro de 2025, 25 elementos provenientes da reserva de recrutamento existente (Aviso 12209/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com: Rodrigo Miguel Rodrigues Nunes, João Paulo de Oliveira Teves, Diogo Alberto Ferreira Santos, Ismael André Cruz Sacramento, Hugo André de Castro Moreira, Francisco José dos Santos Almeida, Bernardo António Vargas dos Santos, Pedro Henrique Salles Rangel Loureiro da Silva, Jéssica Raquel Velosa Sousa, Petra Patrícia Barros Nunes, Luís André Ferreira de Oliveira, João Paulo Arraial Medeiros, José Horta Ramos do Nascimento e Gonçalo Roberto Soares.

Mais ingressaram no referido curso em regime de comissão de serviço: Tiago Miguel Ferreira dos Santos Andrade, Larissa Caitano Trulia, Manuel Maria Junqueiro Silva, Bernardo Neves dos Santos Ferreira, Fábio Alexandre Rebôcho Vaz, Daniel Seguro Ribeiro, Gonçalo Moura Antunes, Carlos Alexandre Pinto Pires, Hugo Manuel Madeira Correia, Fernando Miguel Estrela Santos e Gonçalo Ribeiro Pereira.

21 de março de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.

318854309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122216.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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