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Despacho 3998/2025, de 31 de Março

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

Texto do documento


Despacho 3998/2025

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e por despacho do Senhor Diretor-Geral do Orçamento de 24 de março de 2025, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários.

Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2025 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nome funcionário

Carreira

Posição remuneratória a 31/12/2024

Nível remuneratório a 31/12/2024

Posição remuneratória a 1/1/2025

Nível remuneratório a 1/1/2025

Alina Fedelesh

Técnico Superior

1.ª

16

2.ª

21

Anabela Valente De Pinho Mendonça

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Andrea Rita da Costa Oliveira

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Carla Sofia Sampaio Orfão

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

1.ª

17

2.ª

22

Carlos Pedro Marques Gaspar

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Catarina Alexandra Martins Yanez

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Catarina Teixeira Fernandes Antunes

Técnico Superior

1.ª

16

2.ª

21

Dário Alexandre Martins Ferreira

Técnico Superior

1.ª

16

2.ª

21

Emília da Conceição Silva Camelo Regueira

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[4.ª e 5.ª]

[31 e 35]

6.ª

39

Filipa Camacho Barroso Elias

Técnico Superior

[1.ª e 2.ª]

20

3.ª

26

Filipe José Dias da Silva e Sousa

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[4.ª e 5.ª]

[31 e 35] - 33

6.ª

39

Flávio João Brandão do Carmo

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Frederico Preto Martins

Técnico Superior

[2.ª e 3.ª]

24

4.ª

30

Guilherme Luís Sampaio Rebelo

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Helder António Aljustrel Valente Reis

Técnico Superior

[1.ª e 2.ª]

20

3.ª

26

João Miguel Fernandes Lucas

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Jorge Daniel Faria da Silva

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

José Miguel Matos Veloso

Técnico Superior

1.ª

16

2.ª

21

Lisa Andreia Pereira Ferraz da Costa

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Luis Filipe Geraldo da Silva

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Luis Miguel Cruz Moreira

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Maria João Rodrigues Antunes Moreira

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Marta Sofia Verdasca de Andrade

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[3.ª e 4.ª]

[27 e 31] - 29

5.ª

35

Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

7.ª

43

8.ª

47

Natacha Morais Abito Faria da Cunha

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Otávio Cláudio de Sousa Rebelo

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Patrícia Maria Martins Saragaço

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[5.ª e 6.ª]

[35 e 39]

7.ª

43

Paulo Miguel Castelo Branco de Albuquerque Almeida

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Sérgio Fernandes Coelho

Técnico Superior

[1.ª e 2.ª]

20

3.ª

26

Sofia Alves Aguiar Batalha

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Sónia Cristina da Cruz Palácios Pinheiro de Carvalho

Técnico Superior

[1.º e 2.ª]

20

3.ª

26

Susana das Dores Santos

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[3.ª e 4.ª]

[26 e 30] - 28

5.ª

34

Tiago Samuel Fernandes Fontes

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[2.ª e 3.ª]

[22 e 27] - 25

4.ª

31

Vera Manuela Gonçalves Inácio

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[1.ª e 2.ª]

[17 e 22] - 21

3.ª

27

Vicente António Fernandes Seixas

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas

[4.ª e 5.ª]

[31 e 35]

6.ª

39

24 de março de 2025. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos, Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.

318856764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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