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Despacho 3993/2025, de 31 de Março

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Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Sintra.

Texto do documento


Despacho 3993/2025

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Sintra

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sintra nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 11/2023 de 10 de fevereiro, uma proposta de correção de erro material da carta municipal da Reserva Ecológica Nacional em vigor, publicada pelo Aviso 15591/2020, de 6 de outubro. A proposta visa corrigir a delimitação da exclusão C747 que por lapso não abrangeu todo o edifício correspondente à Casa do Fresco, anterior a 1951. Tal determina também uma correção da área excluída constante do Quadro publicado, que acresce em 36 m2.

A proposta de correção material garante o cumprimento dos requisitos aplicáveis, nomeadamente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e tem pronuncia favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa, I. P.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e por despacho de 23 de agosto de 2024 da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., torna-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a primeira correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra.

2 - A correção material incide sobre o polígono de exclusão C747 da REN em vigor, procedendo-se à republicação da carta da REN do município - folha 01E bem como à alteração do Quadro Anexo, com as alterações introduzidas pelo presente despacho.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e Nota explicativa associadas à correção material podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

A imagem não se encontra disponível.

80972 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80972_1111_REN_01E.jpg

80972 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80972_1111_REN_01.jpg

618860935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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