A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3993/2025, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Sintra.

Texto do documento


Despacho 3993/2025

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Sintra

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sintra nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 11/2023 de 10 de fevereiro, uma proposta de correção de erro material da carta municipal da Reserva Ecológica Nacional em vigor, publicada pelo Aviso 15591/2020, de 6 de outubro. A proposta visa corrigir a delimitação da exclusão C747 que por lapso não abrangeu todo o edifício correspondente à Casa do Fresco, anterior a 1951. Tal determina também uma correção da área excluída constante do Quadro publicado, que acresce em 36 m2.

A proposta de correção material garante o cumprimento dos requisitos aplicáveis, nomeadamente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e tem pronuncia favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa, I. P.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e por despacho de 23 de agosto de 2024 da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., torna-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a primeira correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra.

2 - A correção material incide sobre o polígono de exclusão C747 da REN em vigor, procedendo-se à republicação da carta da REN do município - folha 01E bem como à alteração do Quadro Anexo, com as alterações introduzidas pelo presente despacho.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e Nota explicativa associadas à correção material podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

A imagem não se encontra disponível.

80972 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80972_1111_REN_01E.jpg

80972 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80972_1111_REN_01.jpg

618860935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda