de 28 de março
O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata
Unidade territorial | Área da ZEC na UT | Proporção da UT ocupada pela ZEC | Proporção da ZEC na UT |
Nisa | 12 494 ha | 28 % | 99 % |
Crato | 175 ha | 0,4 % | 1 % |
(Fonte: CAOP2016.)
![]() |
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata.
(Fonte: CAOP 2016 - DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arborizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais e coberto herbáceo.
A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de todo o território.
As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %).
A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos montados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro, existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo muito raros a nível nacional.
No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma representatividade próxima dos 13 %.
Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas, e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q. rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É, ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos (com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das pastagens naturais e dos frutos dos montados.
Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspondem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata, as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados.
A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução efetuadas quer em Portugal quer em Espanha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2) e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Habitat |
---|---|
3170 | # Charcos temporários mediterrânicos |
3260 | Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
3280 | Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba |
3290 | Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion |
4030 | Charnecas secas europeias |
5330 | # Matos termomediterrânicos pré-desérticos |
6220 | Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
6310 | # Montados de Quercus spp. de folha perene |
6420 | Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion |
8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
8230 | Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii |
91B0 | Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
91E0 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
9230 | Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
92A0 | Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba |
Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Grupo | Espécie |
---|---|---|
1888 | PL | Festuca duriotagana |
1434 | PL | Salix salvifolia subsp. australis |
1221 | R | Mauremys leprosa |
1355 | M | Lutra lutra |
1303 | M | Rhinolophus hipposideros |
Grupo: PL - Planta; R - Réptil; M - Mamífero.
O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Tipos de habitat tempori-higrófilos | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
Melhorar o grau de conservação do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada |
Tipos de habitat de matos | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
Melhorar o grau de conservação do habitat 5330 - Matos mediterrânicos pré-desérticos | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada |
Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
Manter o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene e dos montados de Q. pyrenaica | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
Lince-ibérico | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
Melhorar o grau de conservação do habitat de Lynx pardinus | • Área de habitat adequado para Lynx pardinus (ha) • Número de coelhos por hectare | • Manter a área de habitat adequado para a espécie • Dois ou mais coelhos por hectare |
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Medida de conservação complementar | Relevância * | Indicador de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Calendarização | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Início | Fim | ||||||
MC1. Promover a gestão sustentável dos sistemas agroflorestais e pastagens | 2 | Proporção de área de intervenção potencial com gestão contratualizada | 50 % | ICNF, CCDR/Agri | Entidade gestora do programa comunitário GPP Organizações de produtores florestais ZIF IFAP | Ano 1 | Ano 10 |
MC2. Garantir a recuperação dos montados de sobreiro, azinheira e carvalho-negral, em particular dos mais envelhecidos. | 2 | Proporção da área recuperada | 70 % | ICNF, CCDR/Agri | Entidade gestora do programa comunitário GPP Organizações de produtores florestais ZIF IFAP | Ano 1 | Ano 10 |
MC3. Implementar ações de recuperação de áreas ardidas ou outras áreas degradadas | 2 | Elaboração de um plano de intervenção por ocorrência com área maior ou igual a 5 ha | Ano 1 da implementação do plano de gestão | CCDR/Agri | Entidade gestora do programa comunitário GPP Organizações de produtores florestais ICNF ZIF IFAP | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção das ações implementadas | 100 % | ||||||
Proporção das faixas de gestão de combustível avaliadas sob o ponto de vista dos valores alvo | 100 % | ||||||
Data de inclusão destas medidas em todos os PMDFCI | Ano 2 da implementação do plano de gestão | ||||||
MC4. Fomentar o coelho-bravo | 2 | Número de coelhos por hectare | 2 coelhos por hectare | ICNF | Associação Iberlynx, associações de caçadores IFAP Autarquias locais ONG Academia | Ano 1 | Ano 10 |
MC5. Reforçar a fiscalização e a articulação entre as entidades com responsabilidades na ZEC | 2 | Número de ações de fiscalização dirigidas a atividades que envolvam produtos químicos (período de aplicação, áreas, afastamentos, concentrações) | 48 ações por ano (4 ações por mês) | GNR e ICNF | APA Autarquias locais | Ano 1 | Ano 10 |
Número de ações de controlo de arborizações/rearborizações e cortes de vegetação realizadas | 12 ações por ano (1 ação por mês) | ||||||
Número de ações em abrigos | 6 ações por ano | ||||||
MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas | 2 | Planos e programas de controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras e de pragas e doenças elaborados | 2 planos e 2 programas | ICNF e autarquias locais | APA/CCDR Academia ONG Projeto Invader Associações de pescadores Associações florestais Gabinetes técnicos florestais dos municípios CIM | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção das áreas prioritárias intervencionadas | 100 % das áreas prioritárias identificadas | ||||||
Proporção das áreas não prioritárias intervencionadas | 50 % das áreas com invasoras | ||||||
Proporção da área restaurada | 80 % da área ocupada por vegetação exótica | ||||||
MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC | 2 | Número de ações de formação/ações de divulgação efetuadas | 3 ações por ano | ICNF | CCDR/Agri Organizações de produtores ONGA APA Municípios Farmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacos IFAP CAP Academia Operadores económicos | Ano 1 | Ano 10 |
Data de publicação da primeira versão do manual | Ano 1 da implementação do plano de gestão | ||||||
Periodicidade da revisão | De três em três anos | ||||||
Número de ações de divulgação do manual | 2 ações por ano | ||||||
MC8. Desenvolver campanhas de comunicação e divulgação dirigidas às escolas, à população local e aos visitantes sobre a conservação dos valores naturais da ZEC | 2 | Número de ações de sensibilização efetuadas | 3 ações por ano | ICNF | SEPNA Autarquias locais ONG Academia Escolas Associações desportivas e recreativas Associações de caçadores Associações de proprietários | Ano 1 | Ano 10 |
Número de ações de sensibilização nas escolas/ número de participantes | 1 ação por ano/escola e 80 % da população escolar coberta | ||||||
MC9. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos | 2 | Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda | 100 % | ICNF CMDFCI/Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) Entidades gestoras de AIGP Comunidades intermunicipais APA | CCDR Proprietários de produtores florestais Empresas Comissões intermunicipais | Ano 1 | Ano 10 |
Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos | 100 % | ||||||
MC10. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação | 1 | Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano | ICNF | GPP Alentejo 2030 | Ano 1 | Ano 2 |
Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano |
* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
1. Tipos de habitat tempori-higrófilos | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/ concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
2. Tipos de habitat de matos | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/ meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/ meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
4. Lince-ibérico | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/ meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado:
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
CARTAS DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
![]() |
![]() |
![]() |
118869676