Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 137/2025/1, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044).

Texto do documento


Portaria 137/2025/1

de 28 de março

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata

Unidade territorial

Área da ZEC na UT

Proporção da UT ocupada pela ZEC

Proporção da ZEC na UT

Nisa

12 494 ha

28 %

99 %

Crato

175 ha

0,4 %

1 %

(Fonte: CAOP2016.)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata.

(Fonte: CAOP 2016 - DGT.)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arborizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais e coberto herbáceo.

A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de todo o território.

As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %).

A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos montados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro, existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo muito raros a nível nacional.

No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma representatividade próxima dos 13 %.

Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas, e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q. rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É, ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos (com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das pastagens naturais e dos frutos dos montados.

Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspondem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata, as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados.

A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução efetuadas quer em Portugal quer em Espanha.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2) e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3170

# Charcos temporários mediterrânicos

3260

Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

3280

Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba

3290

Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion

4030

Charnecas secas europeias

5330

# Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6220

Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6310

# Montados de Quercus spp. de folha perene

6420

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion

8220

Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

8230

Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii

91B0

Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

91E0

Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

9230

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

92A0

Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1888

PL

Festuca duriotagana

1434

PL

Salix salvifolia subsp. australis

1221

R

Mauremys leprosa

1355

M

Lutra lutra

1303

M

Rhinolophus hipposideros

Grupo: PL - Planta; R - Réptil; M - Mamífero.

O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat tempori-higrófilos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

Melhorar o grau de conservação do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

Tipos de habitat de matos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

Melhorar o grau de conservação do habitat 5330 - Matos mediterrânicos pré-desérticos

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

Manter o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene e dos montados de Q. pyrenaica

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

Lince-ibérico

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

Melhorar o grau de conservação do habitat de Lynx pardinus

• Área de habitat adequado para Lynx pardinus (ha)

• Número de coelhos por hectare

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Dois ou mais coelhos por hectare

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».

Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação complementar

Relevância *

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Promover a gestão sustentável dos sistemas agroflorestais e pastagens

2

Proporção de área de intervenção potencial com gestão contratualizada

50 %

ICNF, CCDR/Agri

Entidade gestora do programa comunitário GPP

Organizações de produtores florestais

ZIF

IFAP

Ano 1

Ano 10

MC2. Garantir a recuperação dos montados de sobreiro, azinheira e carvalho-negral, em particular dos mais envelhecidos.

2

Proporção da área recuperada

70 %

ICNF, CCDR/Agri

Entidade gestora do programa comunitário GPP

Organizações de produtores florestais

ZIF

IFAP

Ano 1

Ano 10

MC3. Implementar ações de recuperação de áreas ardidas ou outras áreas degradadas

2

Elaboração de um plano de intervenção por ocorrência com área maior ou igual a 5 ha

Ano 1 da implementação do plano de gestão

CCDR/Agri

Entidade gestora do programa comunitário GPP

Organizações de produtores florestais

ICNF

ZIF

IFAP

Ano 1

Ano 10

Proporção das ações implementadas

100 %

Proporção das faixas de gestão de combustível avaliadas sob o ponto de vista dos valores alvo

100 %

Data de inclusão destas medidas em todos os PMDFCI

Ano 2 da implementação do plano de gestão

MC4. Fomentar o coelho-bravo

2

Número de coelhos por hectare

2 coelhos por hectare

ICNF

Associação Iberlynx, associações de caçadores IFAP

Autarquias locais

ONG

Academia

Ano 1

Ano 10

MC5. Reforçar a fiscalização e a articulação entre as entidades com responsabilidades na ZEC

2

Número de ações de fiscalização dirigidas a atividades que envolvam produtos químicos (período de aplicação, áreas, afastamentos, concentrações)

48 ações por ano (4 ações por mês)

GNR e ICNF

APA

Autarquias locais

Ano 1

Ano 10

Número de ações de controlo de arborizações/rearborizações e cortes de vegetação realizadas

12 ações por ano (1 ação por mês)

Número de ações em abrigos

6 ações por ano

MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas

2

Planos e programas de controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras e de pragas e doenças elaborados

2 planos e 2 programas

ICNF e autarquias locais

APA/CCDR

Academia

ONG

Projeto Invader

Associações de pescadores

Associações florestais

Gabinetes técnicos florestais dos municípios

CIM

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

100 % das áreas prioritárias identificadas

Proporção das áreas não prioritárias intervencionadas

50 % das áreas com invasoras

Proporção da área restaurada

80 % da área ocupada por vegetação exótica

MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC

2

Número de ações de formação/ações de divulgação efetuadas

3 ações por ano

ICNF

CCDR/Agri

Organizações de produtores

ONGA

APA

Municípios

Farmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacos

IFAP

CAP

Academia

Operadores económicos

Ano 1

Ano 10

Data de publicação da primeira versão do manual

Ano 1 da implementação do plano de gestão

Periodicidade da revisão

De três em três anos

Número de ações de divulgação do manual

2 ações por ano

MC8. Desenvolver campanhas de comunicação e divulgação dirigidas às escolas, à população local e aos visitantes sobre a conservação dos valores naturais da ZEC

2

Número de ações de sensibilização efetuadas

3 ações por ano

ICNF

SEPNA

Autarquias locais

ONG

Academia

Escolas

Associações desportivas e recreativas

Associações de caçadores

Associações de proprietários

Ano 1

Ano 10

Número de ações de sensibilização nas escolas/ número de participantes

1 ação por ano/escola e 80 % da população escolar coberta

MC9. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos

2

Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

100 %

ICNF

CMDFCI/Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)

Entidades gestoras de AIGP

Comunidades intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários de produtores florestais

Empresas

Comissões intermunicipais

Ano 1

Ano 10

Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 %

MC10. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano

ICNF

GPP

Alentejo 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 30/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat tempori-higrófilos

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/ concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2. Tipos de habitat de matos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

4. Lince-ibérico

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;

I&D - Investigação e Desenvolvimento;

OE - Orçamento de Estado:

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

CARTAS DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

118869676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto-Lei 30/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da zona especial de conservação de Nisa/Laje da Prata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda