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Portaria 136/2025/1, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais (PTCON0023).

Texto do documento


Portaria 136/2025/1

de 28 de março

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Morais (PTCON0023), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Morais, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Morais, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Morais tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais

Unidade territorial

Área da ZEC na UT (ha)

Proporção da UT ocupada pela ZEC

Proporção da ZEC na UT

Macedo de Cavaleiros

12 324

18 %

95 %

Bragança

538

16 %

4 %

Mogadouro

110

15 %

1 %

(Fonte: CAOP, 2019.)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Morais.

(Fonte: CAOP 2019 - DGT.)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %), matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %), corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %).

A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico. É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades e espécies endémicas.

A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber) (9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobreirais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea) (9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a presença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico.

No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito de Bragança.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3260

Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

5330

Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6160

# Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

6220

Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6310

Montados de Quercus spp. de folha perene

6420

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion

6510

Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

8220

Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

91B0

# Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

91E0

Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

9230

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

9240

# Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

92A0

Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

9330

# Florestas de Quercus suber

9340

# Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

9560

# Florestas endémicas de Juniperus spp.

Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1469

PL

# Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii)

1888

PL

Festuca duriotagana

1885

PL

Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi)

1892

PL

# Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis)

1775

PL

# Santolina semidentata

1733

PL

Veronica micrantha

5296

P

# Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)

6975

P

# Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)

1221

R

Mauremys leprosa

1352

M

# Canis lupus

1301

M

# Galemys pyrenaicus

1355

M

Lutra lutra

Grupo: PL - Planta; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas

Objetivos de conservação

Indicadores de resultado

Metas

1.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

• Área de habitat (ha)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]

1.2. Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis

• Número de núcleos populacionais

• Densidade populacional

• Manter o número de núcleos populacionais

• Manter a densidade populacional

1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus

• Expressão linear da presença da espécie

• Densidade populacional

• Aumentar a expressão linear da presença da espécie

• Aumentar a densidade populacional da espécie

1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense

• Extensão do habitat com qualidade ecológica

• Tendência populacional

• Aumentar a extensão do habitat

• Tendência de aumento da população

1.5. Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides

• Extensão do habitat com qualidade ecológica

• Tendência populacional

• Aumentar a extensão do habitat

• Tendência de aumento da população

Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos

Objetivos de conservação

Indicadores de resultado

Metas

2.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida

2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber

• Área de habitat (ha)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]

2.3. Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

• Área de habitat (ha)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]

2.4. Manter o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.

• Área de habitat (ha)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat

• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]

Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos

Objetivos de conservação

Indicadores de resultado

Metas

3.1. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

• Área de habitat (ha)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat

• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]

3.2. Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii

• Número de núcleos populacionais

• Densidade populacional

• Manter o número de núcleos populacionais

• Manter a densidade populacional

3.3. Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata

• Número de núcleos populacionais

• Densidade populacional

• Manter o número de núcleos populacionais

• Manter a densidade populacional

Lobo

Objetivos de conservação

Indicadores de resultado

Metas

4.1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus

• Número de grupos reprodutores (alcateias)

• Manter o número de grupos reprodutores

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medidas de conservação complementares

Tipologia

Relevância *

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Promover a gestão sustentável dos prados e pastagens

Gestão

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Organizações de produtores

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC2. Promover uma exploração sustentável das áreas de ocorrência de bosques

Gestão

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC3. Restabelecer a continuidade do ecossistema ribeirinho

Gestão

2

Data de elaboração do estudo

Ano 1 da implementação do plano de gestão

ARH/APA

Municípios e suas associações

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri

ICNF

Ano 1

Ano 10

Proporção das estruturas de génese informal e ilegal eliminadas

100 %

MC4. Prevenção e gestão das pragas e doenças do sobreiro

Suporte

3

Data de elaboração do estudo

Ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

Associações de produtores florestais

Associações de desenvolvimento local

Ano 1

Ano 3

MC5. Prevenir, intervir precocemente ou gerir/controlar populações e povoamentos de espécies de flora exóticas invasoras

Suporte

3

Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras

Ano 1 da implementação do plano de gestão

ICNF

Infraestruturas de Portugal

Municípios

Empresas concessionárias e entidades gestoras das vias de comunicação

Associações de produtores florestais

Associações de desenvolvimento local

ONGA

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

100 % das áreas prioritárias

MC6. Avaliar a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente e identificar medidas a implementar nos pontos que estão a comprometer a conectividade entre áreas de presença de lobo-ibérico

Suporte

2

Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico)

Ano 2 da implementação do plano de gestão

ICNF

Infraestruturas de Portugal

Concessionários infraestruturas de transporte viário

Municípios

Ano 2

Ano 10

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

100 %

MC7. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC

Suporte

2

a) Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

b) Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

a)100 %

b) 100 %

ICNF

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entidades Gestoras de AIGP

Comunidades intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários

Organizações de produtores florestais

Empresas

Comissões intermunicipais

Ano 1

Ano 10

MC8. Promover a proteção dos efetivos pecuários

Gestão

1

Proporção de criadores de gado aderentes

50 % dos criadores de gado

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

DGAV

Organizações de produtores

Ano 1

Ano 10

MC9. Realizar regularmente ações de formação dos intervenientes no processo de verificação e atribuição de indemnizações de prejuízos atribuídos ao lobo

Suporte

1

Número de sessões

Duas sessões por ano

ICNF

Academia

ONG

Ano 1

Ano 10

MC10. Realizar regularmente reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo

Suporte

1

Número de sessões

Duas sessões por ano

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

DGAV

Organizações de produtores pecuários

Associações de desenvolvimento local

ONG

Ano 1

Ano 10

MC11. Sensibilizar para a conservação dos valores naturais da ZEC

Suporte

3

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 5 da implementação do plano de gestão

ICNF

CCDR/Agri

CCDR

Turismo do Porto e Norte

Ano 1

Ano 10

Número de iniciativas

Uma iniciativa por ano

Municípios

Escolas

Associações de desenvolvimento local

ONG

Organizações de produtores pecuários

MC12. Reforçar a fiscalização

Suporte

2

Número de ações de fiscalização por ano

24 ações (2 ações por mês)

ICNF

SEPNA/GNR

Municípios

Ano 1

Ano 10

MC13. Elaborar e implementar o plano global de gestão cinegética para as populações de presas selvagens de lobo-ibérico na ZEC Morais e envolvente

Suporte

2

Data de elaboração do plano

Ano 2 da implementação do plano de gestão

ICNF

Academia

Organizações do sector da caça

ONG

Ano 1

Ano 10

Data do início da implementação do plano

Ano 4 da implementação do plano de gestão

MC14. Definir as áreas sensíveis fundamentais à ocorrência de reprodução de lobo

Suporte

2

Data de identificação de áreas sensíveis

Ano 2 da implementação do plano de gestão

ICNF

-

Ano 3

Ano 5

MC15. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

Suporte

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano

ICNF

GPP

Norte 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação complementares e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano de gestão.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano de gestão, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(Não iniciada/Em curso/Concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2. Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(Não iniciada/Em curso/Concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3. Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(Não iniciada/Em curso/Concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

4. Lobo

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(Não iniciada/Em curso/Concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;

I&D - Investigação e Desenvolvimento;

OE - Orçamento de Estado;

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto-Lei 32/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da zona especial de conservação Morais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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