de 28 de março
O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Morais (PTCON0023), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Morais, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Morais, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Morais tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais
Unidade territorial | Área da ZEC na UT (ha) | Proporção da UT ocupada pela ZEC | Proporção da ZEC na UT |
---|---|---|---|
Macedo de Cavaleiros | 12 324 | 18 % | 95 % |
Bragança | 538 | 16 % | 4 % |
Mogadouro | 110 | 15 % | 1 % |
(Fonte: CAOP, 2019.)
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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Morais.
(Fonte: CAOP 2019 - DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %), matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %), corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %).
A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico. É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades e espécies endémicas.
A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber) (9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobreirais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea) (9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a presença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico.
No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito de Bragança.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Habitat |
---|---|
3260 | Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
5330 | Matos termomediterrânicos pré-desérticos |
6160 | # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta |
6220 | Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
6310 | Montados de Quercus spp. de folha perene |
6420 | Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion |
6510 | Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) |
8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
91B0 | # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
91E0 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
9230 | Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
9240 | # Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis |
92A0 | Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba |
9330 | # Florestas de Quercus suber |
9340 | # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia |
9560 | # Florestas endémicas de Juniperus spp. |
Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Grupo | Espécie |
---|---|---|
1469 | PL | # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii) |
1888 | PL | Festuca duriotagana |
1885 | PL | Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi) |
1892 | PL | # Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis) |
1775 | PL | # Santolina semidentata |
1733 | PL | Veronica micrantha |
5296 | P | # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis) |
6975 | P | # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides) |
1221 | R | Mauremys leprosa |
1352 | M | # Canis lupus |
1301 | M | # Galemys pyrenaicus |
1355 | M | Lutra lutra |
Grupo: PL - Planta; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
1.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia | • Área de habitat (ha) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
1.2. Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis | • Número de núcleos populacionais • Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais • Manter a densidade populacional |
1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus | • Expressão linear da presença da espécie • Densidade populacional | • Aumentar a expressão linear da presença da espécie • Aumentar a densidade populacional da espécie |
1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense | • Extensão do habitat com qualidade ecológica • Tendência populacional | • Aumentar a extensão do habitat • Tendência de aumento da população |
1.5. Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides | • Extensão do habitat com qualidade ecológica • Tendência populacional | • Aumentar a extensão do habitat • Tendência de aumento da população |
Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
2.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida |
2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber | • Área de habitat (ha) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
2.3. Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia | • Área de habitat (ha) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
2.4. Manter o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp. | • Área de habitat (ha) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat • Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
3.1. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta | • Área de habitat (ha) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat • Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
3.2. Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii | • Número de núcleos populacionais • Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais • Manter a densidade populacional |
3.3. Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata | • Número de núcleos populacionais • Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais • Manter a densidade populacional |
Lobo | ||
---|---|---|
Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
4.1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus | • Número de grupos reprodutores (alcateias) | • Manter o número de grupos reprodutores |
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Medidas de conservação complementares | Tipologia | Relevância * | Indicador de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Calendarização | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Início | Fim | |||||||
MC1. Promover a gestão sustentável dos prados e pastagens | Gestão | 1 | Proporção de área contratualizada | 50 % da área elegível | ICNF GPP | Autoridade de gestão do PEPAC Organizações de produtores CCDR/Agri | Ano 1 | Ano 10 |
MC2. Promover uma exploração sustentável das áreas de ocorrência de bosques | Gestão | 1 | Proporção de área contratualizada | 50 % da área elegível | ICNF GPP | Autoridade de gestão do PEPAC Proprietários, agricultores e gestores florestais CCDR/Agri | Ano 1 | Ano 10 |
MC3. Restabelecer a continuidade do ecossistema ribeirinho | Gestão | 2 | Data de elaboração do estudo | Ano 1 da implementação do plano de gestão | ARH/APA | Municípios e suas associações Autoridade de gestão do PEPAC CCDR/Agri ICNF | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção das estruturas de génese informal e ilegal eliminadas | 100 % | |||||||
MC4. Prevenção e gestão das pragas e doenças do sobreiro | Suporte | 3 | Data de elaboração do estudo | Ano 1 da implementação do plano de gestão | ICNF | Associações de produtores florestais Associações de desenvolvimento local | Ano 1 | Ano 3 |
MC5. Prevenir, intervir precocemente ou gerir/controlar populações e povoamentos de espécies de flora exóticas invasoras | Suporte | 3 | Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras | Ano 1 da implementação do plano de gestão | ICNF Infraestruturas de Portugal | Municípios Empresas concessionárias e entidades gestoras das vias de comunicação Associações de produtores florestais Associações de desenvolvimento local ONGA | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção das áreas prioritárias intervencionadas | 100 % das áreas prioritárias | |||||||
MC6. Avaliar a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente e identificar medidas a implementar nos pontos que estão a comprometer a conectividade entre áreas de presença de lobo-ibérico | Suporte | 2 | Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico) | Ano 2 da implementação do plano de gestão | ICNF | Infraestruturas de Portugal Concessionários infraestruturas de transporte viário Municípios | Ano 2 | Ano 10 |
Proporção de áreas prioritárias intervencionadas | 100 % | |||||||
MC7. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC | Suporte | 2 | a) Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda b) Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos | a)100 % b) 100 % | ICNF Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais Entidades Gestoras de AIGP Comunidades intermunicipais APA | CCDR Proprietários Organizações de produtores florestais Empresas Comissões intermunicipais | Ano 1 | Ano 10 |
MC8. Promover a proteção dos efetivos pecuários | Gestão | 1 | Proporção de criadores de gado aderentes | 50 % dos criadores de gado | ICNF GPP | Autoridade de gestão do PEPAC DGAV Organizações de produtores | Ano 1 | Ano 10 |
MC9. Realizar regularmente ações de formação dos intervenientes no processo de verificação e atribuição de indemnizações de prejuízos atribuídos ao lobo | Suporte | 1 | Número de sessões | Duas sessões por ano | ICNF | Academia ONG | Ano 1 | Ano 10 |
MC10. Realizar regularmente reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo | Suporte | 1 | Número de sessões | Duas sessões por ano | ICNF GPP | Autoridade de gestão do PEPAC DGAV Organizações de produtores pecuários Associações de desenvolvimento local ONG | Ano 1 | Ano 10 |
MC11. Sensibilizar para a conservação dos valores naturais da ZEC | Suporte | 3 | Data da criação de conteúdos digitais | Ano 5 da implementação do plano de gestão | ICNF | CCDR/Agri CCDR Turismo do Porto e Norte | Ano 1 | Ano 10 |
Número de iniciativas | Uma iniciativa por ano | Municípios Escolas Associações de desenvolvimento local ONG Organizações de produtores pecuários | ||||||
MC12. Reforçar a fiscalização | Suporte | 2 | Número de ações de fiscalização por ano | 24 ações (2 ações por mês) | ICNF | SEPNA/GNR Municípios | Ano 1 | Ano 10 |
MC13. Elaborar e implementar o plano global de gestão cinegética para as populações de presas selvagens de lobo-ibérico na ZEC Morais e envolvente | Suporte | 2 | Data de elaboração do plano | Ano 2 da implementação do plano de gestão | ICNF | Academia Organizações do sector da caça ONG | Ano 1 | Ano 10 |
Data do início da implementação do plano | Ano 4 da implementação do plano de gestão | |||||||
MC14. Definir as áreas sensíveis fundamentais à ocorrência de reprodução de lobo | Suporte | 2 | Data de identificação de áreas sensíveis | Ano 2 da implementação do plano de gestão | ICNF | - | Ano 3 | Ano 5 |
MC15. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação | Suporte | 1 | Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano | ICNF | GPP Norte 2030 | Ano 1 | Ano 2 |
Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano |
* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação complementares e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 32/2025, de 20 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano de gestão.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano de gestão, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
1. Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (Não iniciada/Em curso/Concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
2. Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (Não iniciada/Em curso/Concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
3. Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (Não iniciada/Em curso/Concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
4. Lobo | ||||||||
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (Não iniciada/Em curso/Concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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