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Portaria 135/2025/1, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvão/Marão (PTCON0003).

Texto do documento


Portaria 135/2025/1

de 28 de março

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Alvão/Marão (PTCON0003), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Alvão/Marão, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Alvão/Marão, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvão/Marão, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Alvão/Marão e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC ALVÃO/MARÃO (PTCON0003)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Alvão/Marão, com uma área total aproximada de 58 766 ha, localiza-se nos concelhos de Amarante, Baião, Mesão Frio, Mondim de Basto, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Alvão/Marão

Unidade territorial (UT)

Área da ZEC na UT (hectares)

Proporção da UT ocupada pela área da ZEC

Proporção da área da ZEC na UT

Amarante

8 256

27 %

14 %

Baião

1 515

9 %

2 %

Mesão Frio

99

4 %

1 %

Mondim de Basto

10 759

63 %

18 %

Peso da Régua

1 123

12 %

2 %

Ribeira de Pena

5 802

27 %

10 %

Sabrosa

23

1 %

1 %

Santa Marta de Penaguião

2 659

38 %

4 %

Vila Pouca de Aguiar

13 533

31 %

23 %

Vila Real

14 997

40 %

25 %

Total

58 766

-

100 %

(fonte: CAOP2019)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Alvão/Marão.

(Fonte: CAOP 2019 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

Na ZEC Alvão/Marão as classes dominantes de ocupação de solo refletem a presença de uma paisagem tipicamente serrana onde os matos e matagais, em conjunto com as manchas florestais, ocupam mais de 75 % do território. Neste contexto, assumem particular relevância as áreas cobertas por matos e matagais na medida que ocupam mais de 40 % de toda a ZEC. Esta situação pode ser constatada em áreas de cume e de encostas das duas serras que integram o território desta área classificada.

As manchas florestais também são uma importante marca fisiográfica da ZEC, particularmente em zonas de alta e média montanha. Conjuntamente, os diferentes tipos de florestas cobrem quase 37 % do território da ZEC onde se realçam as florestas de resinosas (23,68 %), substancialmente constituídas por pinheiro-bravo, e as florestas de folhosas autóctones (12,79 %), essencialmente constituídas por carvalhos e outras folhosas. Comparativamente às anteriores, as áreas de floresta alóctone (eucaliptais) representam uma residual fração florestal.

As áreas agrícolas, contínuas ou em mosaico, constituem também uma importante fração territorial da ZEC, na medida em que ocupam vastas zonas de vertente e de fundo de vale. Com frequência fazem fronteira com manchas florestais, assim como com matos e matagais.

Também associadas com matos e matagais, e um pouco ao longo de linhas de crista e topos de vertente, seguem-se as áreas de vegetação natural esparsa (4,39 %). Uma pequena fração destas áreas é constituída por rocha nua, de que são exemplo algumas cristas graníticas (na Serra do Alvão) e quartzíticas (na Serra do Marão).

Seguem-se os territórios artificializados (3,46 %), os quais são essencialmente constituídos por pequenas aldeias rodeadas por áreas agrícolas, mas também por infraestruturas viárias e pedreiras. Merece ainda referência a ocorrência pontual de prados e pastagens (2,24 %), já os cursos de água e os corpos de água artificiais representam frações, de certa forma, residuais da ZEC Alvão/Marão.

VALORES NATURAIS PROTEGIDOS

Na ZEC Alvão/Marão ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitat (quadro 2) e 28 espécies da flora e da fauna (quadro 3) dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de 11 destes tipos de habitat, 6 espécies da flora e 15 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3130

# Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea

3260

# Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

4020

# Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

4030

Charnecas secas europeias

4090

Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas

6160

Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

6230

# Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)

6410

# Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)

6510

# Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

7140

# Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

8220

Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

91B0

# Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

91E0

# Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

9230

# Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

92A0

# Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1388

PL

# Bryoerythrophyllum campylocarpum

1885

PL

Festuca elegans (sin. F. elegans subsp. merinoi)

1891

PL

# Festuca summilusitana

1888

PL

Festuca duriotagana

1428

PL

# Marsilea quadrifolia

1390

PL

# Marsupella profunda

1865

PL

# Narcissus asturiensis (N. minor subsp. asturiensis)

1733

PL

# Veronica micrantha

6199

I

# Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)

1024

I

# Geomalacus maculosus

1088

I

# Cerambyx cerdo

1041

I

# Oxygastra curtisii

1036

I

# Macromia splendens

1046

I

# Gomphus graslinii

5296

P

# Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)

1172

A

# Chioglossa lusitanica

1194

A

# Discoglossus galganoi

1259

R

# Lacerta schreiberi

1221

R

Mauremys leprosa

1304

M

Rhinolophus ferrumequinum

1308

M

# Barbastella barbastellus

1307

M

# Myotis blythii

1321

M

Myotis emarginatus

1323

M

# Myotis bechsteinii

1324

M

Myotis myotis

1301

M

# Galemys pyrenaicus

1355

M

Lutra lutra

1352

M

# Canis lupus

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Cerambyx cerdo, Geomalacus maculosus e Gomphus graslinii nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas espécies de invertebrados.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios, e para a coerência da rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas, tempori-higrófilos e higroturfófilos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1.1. Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

1.2. Manter o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

1.3. Melhorar o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

1.4. Melhorar o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Manter a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

1.5. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

1.6. Manter o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) e reverter o declínio da área do habitat 91E0

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

1.7. Manter o grau de conservação do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

1.8. Manter o grau de conservação do habitat de Bryoerythrophyllum campylocarpum

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de núcleos populacionais

• Manter número de núcleos populacionais

• Densidade populacional

• Manter densidade populacional

1.9. Melhorar o grau de conservação do habitat de Marsilea quadrifolia

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Núcleos populacionais

• Assegurar a existência do núcleo populacional da foz do rio Corgo

1.10. Manter o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii e Macromia splendens

• Extensão do habitat com qualidade ecológica

• Manter a extensão do habitat com qualidade ecológica

1.11. Manter o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

1.12. Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

1.13. Manter o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense

• Extensão do habitat com qualidade ecológica

• Manter a extensão do habitat com qualidade ecológica

• Tendência populacional

• Manter a tendência populacional

1.14. Manter o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus

• Expressão linear da presença da espécie

• Manter a expressão linear da presença da espécie

• Densidade populacional

• Manter a densidade populacional

• Número de barreiras

• Melhorar a conectividade fluvial

1.15. Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

1.16. Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra

• Expressão linear da presença da espécie

• Manter a expressão linear da presença da espécie

• Densidade populacional

• Manter a densidade populacional

Tipos de habitat e espécies de formações herbáceas mesófilas a higrófilas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

2.1. Manter o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

2.2. Manter o grau de conservação do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) e travar o declínio da área do habitat 6410

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

2.3. Manter o grau de conservação do habitat 6510 - Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

2.4. Manter o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

• Número de núcleos populacionais

• Manter o número de núcleos populacionais

• Densidade populacional dos núcleos

• Manter densidade populacional dos núcleos

2.5. Manter o grau de conservação do habitat de Euplagia quadripunctaria

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pelas espécies

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

2.6. Manter o grau de conservação do habitat de Discoglossus galganoi

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Manter a área de habitat adequado para a espécie

Tipos de habitat e espécies rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

3.1. Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

3.2. Manter o grau de conservação do habitat 4090 - Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

3.3. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

3.4. Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat em boa condição ecológica

3.5. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca duriotagana

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Densidade de ocupação

• Manter a densidade de ocupação

3.6. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca elegans

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Densidade de ocupação

• Manter a densidade de ocupação

3.7. Manter o grau de conservação do habitat de Festuca summilusitana

• Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie

• Densidade de ocupação

• Manter a densidade de ocupação

3.8. Manter o grau de conservação do habitat de Marsupella profunda

• Número de núcleos populacionais

• Manter o número de núcleos populacionais

• Densidade populacional dos núcleos

• Manter densidade populacional dos núcleos

3.9. Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus asturiensis

• Número de núcleos populacionais

• Manter o número de núcleos populacionais

• Densidade populacional dos núcleos

• Manter densidade populacional dos núcleos

Tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

4.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

• Área ocupada pelo habitat (ha)

• Aumentar a área ocupada pelo habitat

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada

4.2. Manter o grau de conservação do habitat de Barbastella barbastellus

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Aumentar o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

4.3. Manter o grau de conservação do habitat de Myotis bechsteinii

• Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Aumentar o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas

• Área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

Morcegos cavernícolas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

5.1. Manter o grau de conservação do habitat de Myotis blythii, Rhinolophus ferrumequinum, Myotis emarginatus e Myotis myotis

• Número de abrigos de importância nacional com condições favoráveis

• Manter todos os abrigos de importância nacional na ZEC

• Tendência populacional

• Tendência estável

Lobo

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

6.1. Melhorar o grau de conservação do habitat de Canis lupus

• Número de grupos reprodutores (alcateias)

• Aumentar o número de grupos reprodutores

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Alvão/Marão e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação complementar

Relevância*

Indicadores de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Restabelecer a composição, estrutura e continuidade do ecossistema fluvial e ribeirinho

2

Proporção de galeria ripícola objeto de projetos de restauro orientado para a promoção dos tipos de habitat alvo

50 % da galeria ripícola degradada com ocorrência real ou potencial dos tipos de habitat alvo

APA/ARH

Autoridade de gestão do PEPAC

Municípios e suas associações

CCDR/Agri

ICNF

Proprietários e agricultores e suas organizações

Ano 1

Ano 10

Proporção das estruturas de génese informal e ilegal eliminadas (sujeitas a prévia ponderação)

100 % das estruturas assinaladas para eliminação

MC2. Promover a gestão dos prados, pastagens e mosaicos higroturfófilos

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Gestores florestais e produtores agrícolas

Autoridade de gestão do PEPAC

Ano 1

Ano 10

MC3. Promover a manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural

2

Proporção de área contratualizada

70 % da área elegível

ICNF

GPP

Produtores agrícolas

Comunidades locais

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri

Ano 1

Ano 10

MC4. Promover a proteção dos efetivos pecuários

1

Percentagem dos produtores pecuários que usam medidas de proteção do efetivo pecuário

100 % dos produtores pecuários

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri DGAV

Produtores pecuários

Órgãos de Gestão de Baldios

Ano 1

Ano 10

Número de ataques de lobo

Tendência decrescente no número de ataques de lobo

MC5. Criação de um sistema de valorização de produtos pecuários associados à presença do lobo

3

Produção do estudo de mercado e plano de comercialização associado

Um estudo/plano

ICNF

GPP

Associações de produtores pecuários

Associações de desenvolvimento local

Grupos de ação local ONG

Ano 7

Ano 10

MC6. Realização regular de reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo

1

Número de sessões

Duas sessões por ano

ICNF

Autoridade de gestão do PEPAC

DGAV

Produtores pecuários

Associações de desenvolvimento local

Juntas de freguesia

Órgãos de gestão de baldios

Associações de criadores de raças autóctones

ONG

Ano 1

Ano 10

Proporção de produtores participantes

100 % dos produtores pecuários da ZEC

MC7. Promover a gestão de tipos de habitat florestais

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

Autoridade de gestão do PEPAC

Produtores florestais CCDR/Agri

Órgãos de gestão de baldios

Juntas de freguesia

Entidades gestoras das ZIF

Ano 1

Ano 10

MC8. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos

2

Proporção de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

Proporção de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 %

ICNF

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais Entidades

Gestoras de AIGP

Comunidades Intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários e gestores florestais e suas associações Empresas

Municípios

Ano 1

Ano 10

MC9. Manutenção das condições adequadas dos abrigos de morcegos com importância nacional

2

Proporção de abrigos com condições de entrada adequadas

100 % dos abrigos

ICNF

DGEG

Proprietários

Ano 1

Ano 10

MC10. Reforçar a fiscalização

2

Número de ações de fiscalização por ano

24 ações (2 ações por mês)

ICNF

SEPNA/GNR

Municípios

Ano 1

Ano 10

MC11. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC

3

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 5 da implementação do plano de gestão

ICNF

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri

CCDR

Turismo do Porto e Norte

Municípios

Órgãos de gestão de baldios

Escolas

Organizações de produtores pecuários

Associações de criadores de raças autóctones

Associações de desenvolvimento local

ONG

Academia

Comunidades locais

Ano 1

Ano 10

Número de iniciativas

Uma iniciativa por ano

MC12. Deteção, controlo e gestão de espécies invasoras

2

Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras

Ano 3 da implementação do plano de gestão

ICNF

CCDR/Agri

Municípios

Autoridade de gestão do PEPAC

Gestores florestais Proprietários

Associações de desenvolvimento local

ONGA

Órgãos de gestão de baldios

Centros de investigação

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

100 % das áreas prioritárias

MC13. Estabelecer plano de deteção e atuação frente a pragas e doenças florestais

2

Data de estabelecimento do plano

Ano 5 da execução do plano de gestão

ICNF

Proprietários e gestores florestais

APA

Associações de desenvolvimento local

Centros de investigação

ONG

Ano 1

Ano 5

MC14. Colmatar lacunas de informação referentes a espécies alvo de flora e fauna na ZEC

3

Data de conclusão do estudo

Ano 6 da execução do plano de gestão

ICNF

Centros de investigação

ONGA

Setor privado

Ano 1

Ano 6

MC15. Plano de restauro das condições de habitat propícias para o trevo-aquático Marsilea quadrifolia

1

Data de elaboração do plano de restauro

Ano 3 da implementação do plano de gestão

ICNF

APA Municípios

Ano 1

Ano 10

Proporção das intervenções realizadas

100 % das intervenções previstas no plano

MC16. Promover a permeabilidade das infraestruturas existentes na ZEC e sua envolvente

2

Data de elaboração do estudo (diagnóstico)

Ano 3 da implementação do plano de gestão

ICNF

Infraestruturas de Portugal

CCDR

Concessionários de infraestruturas viárias

Municípios

Ano 1

Ano 10

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

100 %

MC17. Assegurar densidades de presas selvagens de lobo adequadas ao habitat

2

Data de elaboração do estudo das populações de presas

Ano 3 da implementação do plano de gestão

ICNF

Centros de investigação

Entidades titulares e gestoras das zonas de caça

Organizações do setor da caça de 1.º nível

Órgãos de gestão de baldios

Organizações de produtores florestais

ONG

Ano 1

Ano 10

Exploração cinegética de espécies presa compatíveis com densidades mínimas adequadas para o lobo

100 % dos planos de gestão cinegética ajustados às densidades mínimas para o lobo

MC18. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s)

responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano

ICNF

GPP

Norte2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 28/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas, tempori-higrófilos e higroturfófilos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2. Tipos de habitat e espécies de formações herbáceas mesófilas a higrófilas

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3. Tipos de habitat e espécies rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

4. Tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

5. Morcegos cavernícolas

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

6. Lobo

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/ meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027

Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Algarve (FEDER)

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

I&D - Investigação e Desenvolvimento

OE - Orçamento de Estado

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto-Lei 28/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Alvão/Marão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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